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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2025 · pág. 51

DOEAM 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 23 de junho de 2025 35

termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, OCIMAR BALIEIRO RAMOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 149.430-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/2013); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) mensais.

Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/2013); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) mensais.

Manaus, 16 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus, 16 de junho de 2025.

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 229086

PORTARIA Nº 1038 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.03947, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CARVALHO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência E, Matrícula n° 029.718-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.122,46 (dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 43,11 (quarenta e três reais e onze centavos) de Vantagem Individual GF-3, de acordo com o artigo 1°, parágrafo único, da Lei nº 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 517,05 (quinhentos e dezessete reais e cinco centavos) e Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.735,09 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e nove centavos) mensais.

Manaus, 16 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 229088

PORTARIA Nº. 1040 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.00139EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARISSONIA FREIRE POSSANI, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 144.866-8A, do Quadro de Pessoal

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 229089

PORTARIA Nº. 1138 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03667EXE e Nº. 2025.7.03668EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEDUC, LAURENZINO TRINDADE FILHO, falecido em 29/04/2025, nos cargos de Professor PF20-LIC-V, 5ª Classe, Referência H, Matrícula nº 024.492-9C e Professor PF20-LIC-V, 5ªClasse, Referência C e Matrícula nº 024.492-9D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 4.795,38 (quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 4.091,63 (quatro mil, noventa e um reais e sessenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ANA DAS GRAÇAS PESSOA TRINDADE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 11 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 229090

PORTARIA Nº 1144 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2010.3.00720, resolve: APOSENTAR, por invalidez suplementar, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 20 de julho de 2009, na conformidade do Laudo Médico nº 09491/2009, NARIEDNA LITAIFF DE ALMEIDA, no cargo de Professor com equivalência remuneratória, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula 163.314-7A, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) mensais.

Manaus, 16 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 229091

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO