DOEAM 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de junho de 2025 39
| 2 | Homologação/Publicação do resultado pelo Conselho Deliberativo |
15/09/2025 |
|---|---|---|
| 3 | Apresentação de recursos contra o resultado do Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes |
16/09/2025 a 22/09/2025 |
| 4 | Análise de recursos pela Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza |
23/09/2025 a 29/09/2025 |
| 5 | Divulgação do resultado defnitivo. | 30/09/2025 |
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 229188
Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2025 (NÚMERO COMPRASNET 90.005/2025)A PRODAM torna público que às 10h30 (horário de Brasília) do dia 14/07/2025, realizará Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Global”, para Contratação de empresa especializada para eventual Aquisição de equipamentos de rede para substituir o “core” de rede do Data Center PRODAM, onde serão substituídos os switches de rede obsoletos e sem garantia que estão em uso, além de atualizar a atual topologia de rede existente, saindo do modelo de 3 camadas para o modelo spine-leaf, conforme especificações no Edital e seus anexos disponíveis nos sites www.gov.br/compras e www.prodam. am.gov.br a partir de 24/06/2025.
Manaus, 23 de junho de 2025
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 229120
AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025Com o intuito de aprimorar os termos da contratação e seu detalhamento, visando proposta mais vantajosa à PRODAM, informamos aos interessados a revogação do Pregão Eletrônico epigrafado.
Manaus, 23 de junho de 2025
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 229125
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMACONSIDERANDO o dever de promover uma cultura de integridade, ética e responsabilidade no serviço público; RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a Controladoria Interna, que passa a ser denominada Controladoria Interna de Compliance e Integridade da CIAMA, conforme competência regimental contida no inc. XX, §5º do art. 9º do Regimento Interno da Ciama, como a unidade responsável pela elaboração, coordenação, execução, monitoramento e aprimoramento contínuo do Programa de Integridade e Plano de Integridade da Companhia, bem como pela disseminação da cultura de ética, integridade, conformidade e prevenção de riscos no âmbito organizacional, em consonância com os artigos 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto Estadual nº 50.868/2024.
Art. 2º - A composição da Controladoria Interna de Compliance e Integridade da CIAMA permanecerá a mesma, conforme atos de designação de 2019, 2020 e 2021, assim identificados os empregados: I - Diana Patrícia Costa Vianna, matrícula nº (0761), como Controladora Interna; II - David Amorim Toledo, matrícula nº (1183), como Membro; e III - Dione Day Pires Chaves, matrícula nº (1004), como Membro.
Parágrafo único. A Controladoria Interna de Compliance e Integridade poderá convidar, sempre que necessário, servidores, empregados ou especialistas para colaborarem em reuniões, grupos de trabalho ou em temas específicos relacionados à integridade, gestão de riscos, conformidade, ética, governança e controles internos.
Art. 3º Compete à Controladoria Interna de Compliance e Integridade da CIAMA, nos termos inc. XX, §5º do art. 9º do Regimento Interno da Ciama, bem como dos artigos supracitados do Decreto nº 50.868/2024 e demais normativos aplicáveis:
I - Elaborar, implementar, monitorar, avaliar e revisar, periodicamente, o Plano e o Programa de Integridade da CIAMA;
II - Coordenar a execução das ações estruturadas nos cinco eixos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 50.868/2024;
III - Propor e supervisionar a adoção de controles internos preventivos, mecanismos de responsabilização, remediação e medidas de integridade; IV - Atuar de forma integrada e articulada com as áreas de governança, Comissão de Ética, Procuradoria jurídica, SGI, Ouvidoria, CIPA, T&D, Segurança do Trabalho, Serviço Social, Psicologia, Comunicação, e demais setores internos e externos necessários à efetividade do Programa;
VI - Realizar o monitoramento contínuo, a revisão periódica das ações, e instrumentos do Programa de Integridade, assegurando sua efetividade e aderência às boas práticas de governança pública.
Art. 4º Compete à Controladoria Interna de Compliance e Integridade e aos demais setores, em conjunto:
I - Desenvolver o Programa de Integridade da CIAMA, observando os eixos previstos no artigo 4º do Decreto Estadual nº 50.868/2024; II - Identificar, avaliar e tratar os riscos de integridade;
III - Estabelecer controles internos preventivos e mecanismos de responsabilização;
IV - Promover capacitações e ações de comunicação e engajamento; e V - Realizar o monitoramento contínuo e a revisão periódica das ações do Programa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA ATO DE DESIGNAÇÃODesigna a Controladoria Interna de Compliance e Integridade como responsável pela execução do Programa de Integridade da Ciama, em atendimento ao Decreto nº 50.868/2024.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia e com fundamento no disposto nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Estadual nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade Pública no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO que a CIAMA já possui Programa de Integridade desde 2021, consolidado e implementado, com publicação da Carta de Compromisso da Alta Administração, Código de Ética e Conduta e Canal de Denúncias, e que, em 2025, promoveu as devidas atualizações e adequações para atendimento integral às exigências e diretrizes do Decreto Estadual nº 50.868/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e fortalecer a governança da integridade, mediante a formalização da unidade responsável pela coordenação e execução do Programa de Integridade;
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
Protocolo 229152
ATO DE APROVAÇÃOAprova o Programa de Integridade e o Plano de Integridade da Ciama, em atendimento ao Decreto nº 50.868/2024.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia e pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do Decreto Estadual nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade Pública no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a CIAMA já possui Programa de Integridade formalizado desde o ano de 2021, tendo realizado em 2025 as devidas atualizações e adequações necessárias para atendimento integral às diretrizes e exigências estabelecidas pelo Decreto nº 50.868/2024; CONSIDERANDO o compromisso institucional da CIAMA com a promoção da cultura de integridade, ética, conformidade, prevenção e combate a fraudes, corrupção, assédio e outros desvios éticos, bem como o fortalecimento da governança pública e da gestão de riscos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO