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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/06/2025 · pág. 20

DOEAM 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quarta-feira, 25 de junho de 2025

a 01/06/2026; VALOR TOTAL : R$ 986.698 , 80 (novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 33903941; Fonte: 1.500.1000; N.E. nº 3008, de 30/05/2025 no valor de R$ 1.000, 00 (um m il re ais ), ficando o re s tante a s e r e m pe nhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.01.017101.004761 / 2025 - 14 .

Manaus, 13 de junho de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

Protocolo 229677

RESOLUÇÃO CIB Nº 312/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025. Dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de São Paulo de Olivença/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a e xe cução de de s pe s as e m açõe s e s e rviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dis põe s obre as re gras para as trans fe rências do Fundo Nacional de Saúde , re lativas a e m e ndas individuais que de s tinare m re curs os ao Sis te m a Único de Saúde - SUS;

Considerando a Re s olução CIB N° 004/2025 que pe rm ite a e m is s ão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000658880202500, Emenda nº 37940001, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de São Paulo de Olivença/AM; Considerando que , os e fe itos da e s cas s e z orçam e ntária e da alta de m anda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a m anute nção e qualidade da as s is tência pre s tada. A aplicação do re curs o solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando o Processo nº 01.01.017101.023180/2025-81 (SIGED) que dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de São Paulo de Olivença/AM;

Considerando o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de São Paulo de Olivença/AM.

RESOLVE:

CONSENSUAR pe la aprovação da s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de São Paulo de Olivença/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 312/2025, datada de 23 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 229611

RESOLUÇÃO CIB Nº 311/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025. Dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$ 500.000, 00 (quinhe ntos m il re ais ), por m e io de Em e nda Parlam e ntar Individual nº 40680004, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Novo Airão/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a e xe cução de de s pe s as e m açõe s e s e rviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dis põe s obre as re gras para as trans fe rências do Fundo Nacional de Saúde , re lativas a e m e ndas individuais que de s tinare m re curs os ao Sis te m a Único de Saúde - SUS;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que cons olida as norm as s obre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Cus te io dos Se rviços de Ate nção Prim ária à Saúde - PAP que trata da obs e rvação que os re curs os do Incre m e nto Te m porário ao Cus te io de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

Considerando estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

Considerando a Re s olução CIB N° 004/2025 que pe rm ite a e m is s ão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando a Emenda Parlamentar nº 40680004, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Novo Airão/AM; Considerando que , os e fe itos da e s cas s e z orçam e ntária e da alta de m anda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a m anute nção e qualidade da as s is tência pre s tada. A aplicação do re curs o solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando o Processo nº 01.01.017101.022805/2025-98 (SIGED) que dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$500.000, 00 (quinhe ntos m il re ais ), por m e io de Em e nda Parlam e ntar Individual nº 40680004, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Novo Airão/AM;

Considerando o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Novo Airão/AM.

RESOLVE:

CONSENSUAR pe la aprovação da s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$500.000, 00 (quinhe ntos m il re ais ), por m e io de Em e nda Parlamentar Individual nº 40680004, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Novo Airão/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 311/2025, datada de 23 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 229613

RESOLUÇÃO CIB Nº 308/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025. Dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual do Senador Omar Aziz, para aplicação no custeio da Atenção Prim ária e m Saúde do m unicípio de Manaquiri/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO