DOEAM 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 25 de junho de 2025
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 305/2025, datada de 23 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Tabatinga/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 290/2025, datada de 18 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 229616
RESOLUÇÃO CIB Nº 290/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025. Dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor de R$ 2.000.000, 00 (dois milhões de reais), indicado pelo Parlamentar Eduardo Braga, por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/ MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Tabatinga/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a e xe cução de de s pe s as e m açõe s e s e rviços públicos de saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dis põe s obre as re gras para as trans fe rências do Fundo Nacional de Saúde , re lativas a e m e ndas individuais que de s tinare m re curs os ao Sis te m a Único de Saúde - SUS;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que cons olida as norm as s obre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
Considerando as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Cus te io dos Se rviços de Ate nção Prim ária à Saúde - PAP que trata da obs e rvação que os re curs os do Incre m e nto Te m porário ao Cus te io de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
Considerando estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
Cons ide rando a Re s olução CIB N° 004/2025 que pe rm ite a e m is s ão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
Considerando o Sistema Único de Saúde (SUS) e tem por Objetivos: Promover a saúde; Prevenir e tratar doenças; Reduzir danos e sofrimentos; Orientar sobre a prevenção de doenças; Solucionar possíveis casos de agravos; Direcionar os casos mais graves para níveis de atendimentos superiores Considerando que , diante da e s cas s e z orçam e ntária e da alta de m anda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a m anute nção e qualidade da as s is tência pre s tada. A aplicação do re curs o solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Cons ide rando o Proce s s o nº 01.01.017101.021457/2025-31 (SIGED) que dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor de R$ 2.000.000, 00 (dois milhões de reais), indicado pelo Parlamentar Eduardo Braga, por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/ MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Tabatinga/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 229617RESOLUÇÃO CIB Nº 299/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025. Dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual do Parlamentar Saullo Vianna, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Presidente Figueiredo/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a e xe cução de de s pe s as e m açõe s e s e rviços públicos de saúde;
dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, re lativas a e m e ndas individuais que de s tinare m re curs os ao Sis te m a Único de Saúde - SUS;
Considerando a Re s olução CIB N° 004/2025 que pe rm ite a e m is s ão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000649536202500, Emenda nº 44760001, do Parlamentar Saullo Vianna, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Presidente Figueiredo/AM;
Considerando que , os e fe itos da e s cas s e z orçam e ntária e da alta de m anda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a m anute nção e qualidade da as s is tência pre s tada. A aplicação do re curs o solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando o Processo nº 01.01.017101.022562/2025-98 (SIGED) que dis põe s obre a s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual do Parlamentar Saullo Vianna, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Presidente Figueiredo/AM Considerando o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Presidente Figueiredo/AM.
RESOLVE:CONSENSUAR pe la aprovação da s olicitação de re pas s e finance iro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual do Parlamentar Saullo Vianna, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Presidente Figueiredo/AM
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 299/2025, datada de 18 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
RESOLVE:CONSENSUAR pe la aprovação da s olicitação de re pas s e finance iro no valor de R$ R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), indicado pelo Parlamentar Eduardo Braga, por meio de transferência fundo a fundo em parcela única,
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 229618
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO