DOEAM 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 25 de junho de 2025 17
- 01.01.030201.008045 / 2025 - 46 (1258.2020 - SPROWEB) -PEDRO PAULO NAVARINI; A.I Nº 063/2020-GEFA; DECISÃO Nº 718/2025.
01.01.030201.008032 / 2025 - 77 (2602.2020 - SPROWEB) - JOSE RIBAMAR BRITO; A.I Nº 292/2020 - GEFA; DECISÃO 304/2025.
01.01.030201.008028 / 2025 - 09 (1802.2019 - SPROWEB) - RUBENS DOS SANTOS FARIAS; A.I Nº 153/2017-GEFA; DECISÃO Nº 394/2025.
01.01.030201.008030 / 2025 - 88 (0537.2019 - SPROWEB) - IMADAM - INDUSTRIA DE MADEIRAS AMAZONAS LTDA - ME; A.I Nº 007/2020-GECF; DECISÃO 290/2025.
01.01.030201.008036 / 2025 - 55 (1619.2019 - SPROWEB) - RONALDO JUNIOR DOS SANTOS MARQUES; A.I Nº 188/2019 - GEFA; DECISÃO 364/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de junho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 229696 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2149/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.000162/2024-80 - IPAAM ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL AUTUADO (A): JV COLETAS DE RESIDUOS LTDA
1. ADOTO as conclusões contidas no DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 1281 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, Advogada, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139.
2. SUSPENDO os efeitos da DECISÃO / IPAAM / P Nº 1962 / 2025 que s us pe nde u a Lice nça de Ope ração - L.O. N° 184/15-07, pos to que e s te IPAAM foi de vidam e nte oficiado para cum prim e nto da de cis ão judicial no Proce s s o nº 0160430-71.2025.8.04.1000, a qual de fe riu o pe dido de lim inar do Mandado de Segurança proposto pela empresa JV Coletas de Resíduos Ltda. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência com pe te nte para adoção das providências que s e fize re m ne ce s s árias , quanto ao cum prim e nto da De cis ão Judicial.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1848/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002145/2023-05 - IPAAMGabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, 25 de junho de 2025.
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 567/2022 - GEFA AUTUADO (A): WATSON FRANCO DA SILVA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1286/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Fe rre ira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte inte grante de s ta de cis ão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração N° 567/2022 - GEFA, na sua integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo.
3. ENCAMINHO à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF com vistas a Ge rência de Orçam e nto e Finanças - GEOF para que inform e , s e houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 13.555 , 00 (treze mil , quinhentos e cinquenta e cinco reais) , oriunda do Auto de Infração N° 567/2022 - GEFA
4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração N° 567/2022 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na De fe s a do Me io Am bie nte e Patrim ônio His tórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, 26 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 229734 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1218/2025GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 229738 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1227/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.000870/2023-30- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 379/2022 - GEFA AUTUADO (A): EDIO MARCOS DA SILVA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1147/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Fe rre ira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte inte grante de s ta de cis ão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração N° 379/2022 - GEFA, na sua integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo.
3. ENCAMINHO à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF com vistas a Ge rência de Orçam e nto e Finanças - GEOF para que inform e , s e houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R $ 400.000 , 00 (Quatrocentos mil reais) , oriunda do Auto de Infração n° 379/2022 - GEFA.
4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 379/2022 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na De fe s a do Me io Am bie nte e Patrim ônio His tórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus - AM, 26 de maio de 2025.
PROCESSO Nº: 01.01.030201.013511/2022-62 - IPAAM ASSUNTOS: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N ° 467/2022 - GEFA AUTUADO (A): MARCO ANTONIO BIELA1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1140/2025, lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte inte grante de s ta de cis ão inde pe nde nte de trans crição. 2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 467/2022-GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO, tendo em vista os argumentos jurídicos apresentados no presente no parecer.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência com pe te nte , para que e s ta ins ira as coorde nadas na bas e de dados , restando assim os autos sobrestados.
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na De fe s a do Me io Am bie nte e Patrim ônio His tórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM, em Manaus - AM, 26 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 229739 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1164/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.015489/2022-95- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 678/2022 - GEFA
AUTUADO (A): CLAUDECIR ALMEIDA DE MORAES1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1095/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Fe rre ira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte inte grante de s ta de cis ão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração N° 678/2022 - GEFA, na sua integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo.
3. OFICIO à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA , com o intuito de ve rificar o Fundo Es tadual do Me io Am bie nte - FEMA, s e houve o e fe tivo recolhimento da multa no valor de R$ 46.082 , 50 (quarenta e seis mil e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) , oriunda do Auto de Infração n° 678/2022 - GEFA.
4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n°
Protocolo 229736
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO