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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2025 · pág. 91

DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025 67

PORTARIA/IPAAM/P/N ° 085/2025

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art.43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 42.872 de outubro de 2020 que institui a Unidade de Controle Interno no Órgão;

I-RESOLVE:

DISPENSAR , o servidor WAGNER CABRAL PINTO da responsabilidade frente a Unidade Administrativa de Controle Interno deste IPAAM, a contar de 17 de junho de 2025;

II - DESIGNAR , a contar de 17 de junho de 2025 , competência a servidora MORGANA ANDRÉIA DE SOUZA ZOGAHIB , para responder pela respectiva Unidade Administrativa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 17 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 229562 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2088/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.018537/2022-05 - IPAAM ASSUNTO: 1369 - LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O

INTERESSADO: RBA ESTALEIRO DA AMAZONIA LTDA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 2028 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza OAB/AM 19.096 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos.

2. DETERMINO o imediato cancelamento da Licença de Operação - LO nº 000018/2025 (SISLAM n. 0031870/2024), da Licença Ambiental Única - LAU nº 295/2023-01 (SIGED n.18537/2022-05) e da Autorização nº 026/2025 (SIGED n.18537/2022-05), em nome de RBA ESTALEIRO DA AMAZONIA LTDA face ao MEMORANDO n.017/2025 - PJU/IPAAM, posto que a empresa deixou de atender determinação judicial relativa à comprovação do cumprimento das seguintes condicionantes: apresentação de estudos para avaliação do impacto pelo IPHAN, finalização dos processos de revegetação do terreno, finalização do sistema de drenagem.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o Interessado para tomar ciência deste despacho, assegurando o seu direito de resposta se assim entender.

01.01.030201.015841 / 2022 - 92 - LINDAURA DE SOUZA; A.I N° ° 226/2021-GEFA, DECISÃO N° 212/2025.

01.01.030201.005744 / 2022 - 91 - JOÃO PAULO DA SILVA BELO; A.I N° ° 600/2021-GEFA, DECISÃO N° 159/2025.

01.01.030201.005309 / 2022 - 67 - ANGELA MARIA BISSOLI INGRE; A.I Nº 019/2012 - GEFA; DECISÃO N° 322/2025.

01.01.030201.007015 / 2025 - 12 (0366.2018 - SPROWEB) - ANTONIO JOSE RODRIGUES; A.I Nº 027/2018-GEFA, DECISÃO N° 438/2025.

01.01.030201.007342 / 2025 - 74 (2589.2020 - SPROWEB) - LUCIANA FERREIRA MARTIN; A.I N° 332/20-GEFA, DECISÃO N° 530/2025. 01.01.030201.014035 / 2023 - 88 - JOSE LOPES; A.I N° 574/2021 - GEFA, DECISÃO N° 922/2025.

01.01.030201.001963 / 2021 - 10 - MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP; A.I Nº 047/2021 - GECF, DECISÃO N° 485/2025.

01.01.030201.003409 / 2022 - 59 -MADEIREIRA SAO THOME LTDA; A.I N° 23/2022 - GEFA, DECISÃO N° 182/2025.

01.01.030201.004512 / 2022 - 16 - RELBI MORAIS ARAUJO; A.I Nº º 329/2021GEFA, DECISÃO N° 586/2025.

01.01.030201.004304 / 2022 - 17 - DORVALINO SCAPIN-; A.I N° 63/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 572/2025. 01.01.030201.005715 / 2022 - 20 - DORVALINO SCAPIN-; A.I N° 72/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 564/2025.

01.01.030201.017589 / 2022 - 56 - DORVALINO SCAPIN-; A.I N° 708/2022GEFA, DECISÃO Nº 565/2025. 01.01.030201.004114 / 2022 - 08 - DORVALINO SCAPIN-; A.I N° 501/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 571/2025. 01.01.030201.001716 / 2023 - 86 - DORVALINO SCAPIN-; A.I N° ° 783/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 562/2025

01.01.030201.004095 / 2022 - 01 - DORVALINO SCAPIN-; A.I N° ° 499/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 570/2025

01.01.030201.005736 / 2022 - 45 - MARINES COSTA DE LIMA; A.I Nº 599/2021 - GEFA, DECISÃO N° 566/2025.

01.01.030201.015995 / 2023 - 65 - JOSÉ ARAÚJO DA SILVA; AIN23.08.14-174340F-IPAAM, DECISÃO N° º 553/2025

01.01.030201.002720 / 2023 - 61 - OTACÍLIO ALEXANDRE DA SILVA; A.I Nº 232/2023 - GEFA, DECISÃO N° 390/2025.

01.01.030201.003424 / 2023 - 88 - I L BATISTA LTDA; A.I N° 048/2023 - GECF, DECISÃO N° 541/2025.

01.01.030201.003423 / 2023 - 33 - I L BATISTA LTDA; A.I N° 047/2023 - GECF, DECISÃO N° 540/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de junho de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 229588 PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 23 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 229563 RESENHA Nº 067/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Iranduba/Manacapuru-AM, 03 a 04/07/2025, transportar equipe do Ipaam. 02.Ezio da Silva Lima - Motorista, Iranduba-AM, 24/06/2025, transportar equipe do Ipaam. 03.Walter Cohen Ferreira Junior - Diretor Jurídico, Parintins-AM, 23 a 26/06/2025, participar da entrega da reforma do Centro Multifuncional do Município. 04.Carlos Andre Silva Lima - Analista Ambiental, Itacoatiara/Rio Preto da Eva-AM, 22 a 26/07/2025, realizar vistoria e fiscalização em empreendimentos nos Municípios.

Manaus, 23 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 229569 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 100/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.

EXTRATO/P/IPAAM Nº 99/2025

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO;

01.01.030201.014359/2022-35 ; 055/2022-GEFA ; MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA; DECISÃO Nº 1395/2025.

01.01.030201.006068/2022-73 ; TAD-044/2022-GEFA ; UELITON RECULIANO; DECISÃO Nº 1478/2025.

01.01.030201.017030/2023-07 ; TAD-23.08.14-180720G-IPAAM ; JOSÉ ARAÚJO DA SILVA; DECISÃO Nº 554/2025. 01.01.030201.010285/2022-68 ; TAD-51/2022-GEFA ; EDINALDO BARBOSA DOS SANTOS; DECISÃO Nº 1573/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 24 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 229592 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 159/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.005744/2022-91- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 600/2021 - GEFA AUTUADO (A): JOÃO PAULO DA SILVA BELO

1) ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 159 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO