DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
68 Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025
Ferreira Junior, advogado, OAB nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N° 600/2021- GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA , com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 648.331 , 50 (seiscentos e quarenta e oito mil , trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) , oriunda do Auto de Infração Nº 600/2021- GEFA;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 22 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 229593 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 098/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.001896 / 2021 - 34 - EDIFICIO MONTE CARLO; A.I Nº 694/2021-GEFA, DECISÃO N° 1367/2025.
01.01.030201.002874 / 2021 - 91 - ELISEU SILVA DE OLIVEIRA; A.I N° 220/2021-GEFA, DECISÃO N° 721/2025.
01.01.030201.004226 / 2025 - 01 - GP PARTICIPAÇÕES E MINERAÇÃO LTDA; A.I Nº 24.11.14-163627Y-IPAAM, DECISÃO N° 1311/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de junho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
16/06/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000036/2025-65 - CETAM.
Manaus/AM, 23 de junho de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 229601
PORTARIA N.º 0063/2025-GDP/CETAMO DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 74, I da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de livros didáticos para os cursos técnicos de hospedagem e guia de turismo do projeto trilhas; CONSIDERANDO que a E. N. GARCIA EDITORA, é a editora exclusiva do livro “Pequenos Detetives da História - O Chão da Estrela; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.028201.0 01388/2025-38-Cetam, e em seu termo de referência às fls. 27 a 31; RESOLVE :
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei n.º 14.133/21, AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE HOSPEDAGEM E GUIA DE TURISMO DO PROJETO TRILHAS .
II - ADJUDICAR o objeto em favor de E. N. GARCIA , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.132.034/0001-20, pelo valor total estimado de R$ 25.000 , 00 (vinte e cinco mil reais).
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , Manaus, 24 de junho de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE9596#68#Diretor-Presidente do Centro de Educa233151/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 229596
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM Protocolo 229595 EXTRATO Nº 012/2025/PROCON/AM Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n.º 042/2025. DATA DA ASSINATURA : 16/06/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO SEMEADOR. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do INSTITUTO SEMEADOR , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000703/2025-00 - CETAM.
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 20/06/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/ AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.; OBJETO : Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, prestação de serviços de Gráficos; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 181.810,21 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e dez reais e vinte e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.91.39.63; Nota de Empenho n° 2025NE0000154 emitida em 04/06/2025, no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/06/2025 a 20/06/2026; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.002111/2025-44 e Processo Administrativo nº 021702.002111/2025-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 24 de junho de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus/AM, 23 de junho de 2025. JALIL FRAXE CAMPOSFÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 229599ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n.º 027/2025. DATA DA ASSINATURA : 16/06/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA:
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 229583 EXTRATO Nº 013/2025/PROCON/AMESPÉCIE: Termo de Contrato nº 007/2025/PROCON-AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 20/06/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT; OBJETO: Prestação dos serviços de comercialização de produtos postais por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelos CORREIOS, por prazo de vigência indeterminado; VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO