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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 8

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025

LEI N.º 7.609, DE 26 DE JUNHO DE 2025

TRANSFORMA cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Ficam extintos 10 (dez) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, 14 (quatorze) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-ASV, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF e 01 (um) cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS II.

Art. 2.º Ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, alterada pela Lei n.º 6.897, de 20 de maio de 2024.

Art. 3.º Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ, na forma do Anexo único desta Lei.

Art. 4.º O cargo comissionado de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ, será ocupado por profissional com nível superior em direito e terá remuneração e forma de nomeação correspondentes àquelas estabelecidas para o cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial, simbologia PJ-AJEI.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO
Transformação de
cargos e funções
Cargos em comissão extintos Cargos em comissão criados
I–10 (dez) cargos de simbologia PJ-
DSV;
I–03 (três) cargos em comissão PJ-
DAS III;
II

14
(quatorze) cargos de
simbologia PJASV;
III–04 (quatro) cargos de simbologia
PJAJJEF;
II – 56 (cinquenta e seis) cargos de
Assessor Técnico Jurídico,
simbologia PJ-ATJ.
IV–01 (um) cargo de simbologia PJ-
DAS II.
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.944, DE 26 DE JUNHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
27 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emend as Parlamentares de Bancada
0011
A
1.501.160
3390
2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.501.160
9999
2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00
Protocolo 230030
DECRETO Nº 51.945, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.607 de 24 de junho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$5.863.269 , 06 (CINCO MILHÕES , OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL , DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 230058 ALEX DEL GIGLIO DECRETO Nº 51.944, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000 , 00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.945, DE 26 DE JUNHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18102 SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
E
JUROS E
NCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
20 122 0001
2001 -
Administra
ção da Unid
ade
0001 A 1.501.160 3390 1.000,00
0001 A 1.501.160 3390 5.000,00
0001 A 1.501.160 3390 10.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 54.000,00
0001 A 1.501.160 3390 60.000,00
0001 A 1.501.160 3390 150.000,00
0001 A 1.501.160 3391 70.000,00
0001 A 1.501.160 4490 100.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO