DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025
LEI N.º 7.609, DE 26 DE JUNHO DE 2025TRANSFORMA cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Ficam extintos 10 (dez) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, 14 (quatorze) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-ASV, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF e 01 (um) cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS II.
Art. 2.º Ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, alterada pela Lei n.º 6.897, de 20 de maio de 2024.
Art. 3.º Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ, na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 4.º O cargo comissionado de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ, será ocupado por profissional com nível superior em direito e terá remuneração e forma de nomeação correspondentes àquelas estabelecidas para o cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial, simbologia PJ-AJEI.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO| Transformação de |
cargos e funções |
|---|---|
| Cargos em comissão extintos | Cargos em comissão criados |
| I–10 (dez) cargos de simbologia PJ- DSV; |
I–03 (três) cargos em comissão PJ- DAS III; |
| II – 14 (quatorze) cargos de simbologia PJASV; III–04 (quatro) cargos de simbologia PJAJJEF; |
II – 56 (cinquenta e seis) cargos de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ. |
| IV–01 (um) cargo de simbologia PJ- DAS II. |
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
| 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER |
||
|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES | ||
| 27 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emend | as Parlamentares de Bancada | |
| 0011 A 1.501.160 3390 |
2.000.000,00 | |
| TOTAL | 2.000.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.000.000,00 |
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
|---|---|
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
2.000.000,00 |
| TOTAL | 2.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.000.000,00 |
| Protocolo 230030 |
ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.607 de 24 de junho de 2025,
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$5.863.269 , 06 (CINCO MILHÕES , OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL , DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 230058 ALEX DEL GIGLIO DECRETO Nº 51.944, DE 26 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000 , 00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.945, DE 26 DE JUNHO DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18102 SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS E |
JUROS E NCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
INVERSÕES FINANCEIRAS VESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | ||||
| 20 122 0001 |
2001 - |
Administra |
ção da Unid |
ade | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 1.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 5.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 10.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 50.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 54.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 60.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 150.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3391 | 70.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.501.160 | 4490 | 100.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO