DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18102 SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURAManaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025 5
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 20 122 0001 |
2003 - |
Remuneraçã |
o de Pesso |
al Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3190 | 58.818,52 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3190 | 831.181,48 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3191 | 10.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 100.000,00 |
| 20 122 0001 | 2087 - | Administraç | ão de Serv | iços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 12.000,00 |
| 20 122 0001 PRODAM |
2643 | - Ampliação, | Moderni | zação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 140.000,00 |
20 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação 0001 P 1.501.160 3390 60.000,00
| 20 122 3229 1 | 507 - | Ampliação d | o Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado | |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | P | 1.501.160 | 3390 1.000,00 |
|
| 3277 AGRO 20 608 3277 2 |
AMA 104 - |
ZONAS Fomento e A |
poio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 2.900.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 50.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 50.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 50.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 300.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 644.269,06 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 4490 100.000,00 |
|
| 20 392 3277 2 | 380 - | Encontros, E | ventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3340 1.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 1.000,00 |
|
| 20 605 3277 2 |
452 - |
Organização |
e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais, Pesqueiras e Agropecuárias |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 1.000,00 |
|
| 20 692 3277 2 | 453 - | Apoio à Co | mercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 1.000,00 |
|
| 20 363 3277 2 | 590 - | Qualificação | e Capacitação para o Setor Primário | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 50.000,00 |
|
| 3310 APLIC 20 122 3310 2 |
AÇÃ 773 - |
O DE EMEN Desenvolvim |
DAS PARLAMENTARES ento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 1.000,00 |
|
| 20 122 3310 2 | 793 - | Desenvolvim | ento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 1.000,00 |
|
| TO | TAL | 900.000,00 4.763.269,06 200.000,00 |
||
| TO | TAL P | OR SECRE | TARIA | 5.863.269,06 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.402.240 , 66 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E DOIS MIL , DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.946, DE 26 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 3274 VIGIAR SUS 10 305 3274 2805 - Operacion |
alização das | Ações de Vigilância em Saú | de | ||
| 0001 A 2.600.231 |
3390 | 269.128,00 | |||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||||
| 10 302 3305 2250 - Contrataçã | o dos Serviç | os Assistenciais Terceirizad | os | ||
| 0011 A 2.600.231 |
3390 | 1.133.112,66 | |||
| TOTAL | 1.402.240,66 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.402.240,66 | |||
| Protoco | lo 230032 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA: FISCAL ~~0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO~~20 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.501.160 3190 56.818,52 0001 A 1.501.160 3190 306.450,54
3277 AGROAMAZONAS| 20 608 3277 | 2104 - | Fomento e | Apoio à Pr | odução Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 2.800.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 50.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 150.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 1.000.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 1.500.000,00 |
| TO | TAL | 363.269,06 5.500.000,00 |
TOTAL POR SECRETARIA
5.863.269,06
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.227.262 , 93 (SEIS MILHÕES , DUZENTOS E VINTE E SETE MIL , DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230031
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO