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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 9

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025 5

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18102 SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
20 122 0001
2003 -
Remuneraçã
o de Pesso
al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.501.160 3190 58.818,52
0001 A 1.501.160 3190 831.181,48
0001 A 1.501.160 3191 10.000,00
0001 A 1.501.160 3390 100.000,00
20 122 0001 2087 - Administraç ão de Serv iços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001 A 1.501.160 3390 12.000,00
20 122 0001
PRODAM
2643 - Ampliação, Moderni zação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
0001 A 1.501.160 3390 140.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO

20 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação 0001 P 1.501.160 3390 60.000,00

20 122 3229 1 507 - Ampliação d o Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado
0001 P 1.501.160 3390
1.000,00
3277 AGRO
20 608 3277 2
AMA
104 -
ZONAS
Fomento e A
poio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna
0001 A 1.501.160 3350
2.900.000,00
0001 A 1.501.160 3390
50.000,00
0001 A 1.501.160 3390
50.000,00
0001 A 1.501.160 3390
50.000,00
0001 A 1.501.160 3390
300.000,00
0001 A 1.501.160 3390
644.269,06
0001 A 1.501.160 4490
100.000,00
20 392 3277 2 380 - Encontros, E ventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural
0001 A 1.501.160 3340
1.000,00
0001 A 1.501.160 3390
1.000,00
20 605 3277 2
452 -
Organização
e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais, Pesqueiras e Agropecuárias

0001 A 1.501.160 3390
1.000,00
20 692 3277 2 453 - Apoio à Co mercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal
0001 A 1.501.160 3390
1.000,00
20 363 3277 2 590 - Qualificação e Capacitação para o Setor Primário
0001 A 1.501.160 3390
50.000,00
3310 APLIC
20 122 3310 2
AÇÃ
773 -
O DE EMEN
Desenvolvim
DAS PARLAMENTARES
ento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0001 A 1.501.160 3390
1.000,00
20 122 3310 2 793 - Desenvolvim ento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001 A 1.501.160 3390
1.000,00
TO TAL 900.000,00
4.763.269,06
200.000,00
TO TAL P OR SECRE TARIA 5.863.269,06
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA DECRETO Nº 51.946, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.402.240 , 66 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E DOIS MIL , DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.946, DE 26 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 VIGIAR SUS
10 305 3274 2805 - Operacion
alização das Ações de Vigilância em Saú de
0001
A
2.600.231
3390 269.128,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2250 - Contrataçã o dos Serviç os Assistenciais Terceirizad os
0011
A
2.600.231
3390 1.133.112,66
TOTAL 1.402.240,66
TOTAL POR SECR ETARIA 1.402.240,66
Protoco lo 230032
DECRETO Nº 51.947, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA: FISCAL ~~0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO~~

20 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.501.160 3190 56.818,52 0001 A 1.501.160 3190 306.450,54

3277 AGROAMAZONAS
20 608 3277 2104 - Fomento e Apoio à Pr odução Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna
0001 A 1.501.160 3350 2.800.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 150.000,00
0001 A 1.501.160 3390 1.000.000,00
0001 A 1.501.160 3390 1.500.000,00
TO TAL 363.269,06
5.500.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

5.863.269,06

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.227.262 , 93 (SEIS MILHÕES , DUZENTOS E VINTE E SETE MIL , DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230031

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO