DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação aos serviços de abastecimento de água, fornecidos durante o período de setembro e dezembro de 2022, no valor total de R$ 5.435,95 (Cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e novena e cinco centavos), visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas nos municípios de Autazes, Benjamin Costant e Nhamundá, tendo como interessada a Empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS / COSAMA , CNPJ nº 04.406.195 / 0001 - 25 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4ª, e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula nº 153.696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 25 de junho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 229936 PORTARIA GSE 488, DE 25 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 01.01.0 28101.014627/2025-48-SEDUC/SIGED, tendo por interessada a Senhora FRANCISCA PANAUA KANAMARY, CPF nº 539.891.392-15.
RESOLVE:PRORROGAR , a contar de 23 de junho de 2025 , por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria GSE Nº 201 , de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24 de março de 2025, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das dificuldades enfrentadas para notificação das partes interessadas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de junho de 2025.
PROCESSO Nº 01.01.028101.029416/2025-00/SEDUC/SIGEDROBERT JORGE TORRES DO NASCIMENTO , cargo VIGIA, Matrícula nº 012.343-9A, no período de: 25/10/1999 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de junho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 229946 PORTARIA GSE Nº 490, DE 25 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.027903/2025-38/SEDUC/SIGED
JELMA MARIA NASCIMENTO GAMA , cargo AGENTE ADMINISTRATIVO 3A CLASSE REGIME ESPECIAL, Matrícula nº 128682-0A, no período de 05/05/1990 a 31/12/1995.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de junho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 229950
PORTARIA GSE Nº 491, DE 25 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.027906/2025-71/SEDUC/SIGEDMARIA AUXILIADORA GONÇALVES MARANHÃO , cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, Matricula nº 030779-3B, no período de 01/08/1993 a 31/12/1995.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de junho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 229953 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 229942 PORTARIA GSE Nº 489, DE 25 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PORTARIA GSE Nº 492, DE 25 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.027908/2025-60/SEDUC/SIGED
MANOEL DIAS BARBOSA , Cargo PROF.SERVICOS PRESTADOS LIC. PLENA, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO