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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 38

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025

final e da ausência da comprovação da devolução do recurso referente ao Termo de Fomento Nº 008/2020, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL, o qual tinha por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para realização de projeto social de educação ambiental e coleta seletiva de material plástico nas comunidades da cidade de Manaus, deste modo, ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR confessa dever à CREDORA a quantia líquida, certa e exigível, conforme descrito na Cláusula Segunda, do presente termo. Valor da Dívida : R$ 4.011,15 (quatro mil, onze reais e quinze centavos). Forma de Pagamento da Dívida : 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas no valor de RS 802,23 (oitocentos e dois reais e vinte e três centavos), sendo a primeira paga no ato da assinatura do presente termo.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete da SEMA, em Manaus, 26 de junho de 2025.

2. Servidor/Cargo: Anna Ermelinda Correa Velloso- Chefe de Departamento; Djalson Bruno Leão de Oliveira- Assessor.

Destino/Período: Manaus/Manaquiri/Manaus - 2 a 4/7/2025;

Objetivo: Representar está SEDECTI, na coordenação, planejamento, e condução de estratégias para a construção do Plano Estadual de Bioeconomia do Amazonas.

Manaus - AM, 25 de junho de 2025.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 229835

Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais – SERFI EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 229889 PORTARIA Nº 003/2025-GABINETE/FEMA

O Presidente do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei Complementar n. º 187, de 25 de abril de 2018.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Complementar n. º 187, de 25 de abril de 2018;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º a 13 da Resolução/CEMAAM n. º 31, de 31 de outubro de 2019.

RESOLVE :

Art. 1º INDICAR a composição do Comitê Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA pelos membros a seguir descritos, conforme aprovado na 112ª Reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, de 25 de abril de 2025, para o biênio 2025-2027:

I - Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, que o coordenará: Eduardo Costa Taveira;

II - O Diretor-Presidente titular do Órgão Executor da Política Estadual de

Meio Ambiente: Gustavo Picanço Feitoza;

III - O titular da Secretaria Executiva do CEMAAM, que exercerá a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do FEMA: Luzia Raquel Queiroz Rodrigues Said;

IV - 3 (três) membros da sociedade civil com assento no CEMAAM, quais sejam:

a) Fundação Amazônia Sustentável - FAS: Francisco Ademar Cruz;

b) Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas - OAB/AM: Carlos Allan Amorim de Carvalho;

c) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA: Renilton dos Santos Solarth.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do FEMA:

I - Elaborar o planejamento anual para a utilização dos recursos destinados ao Fundo;

II - Fiscalizar e acompanhar a execução do planejamento aprovado;

III - Firmar termos de parceria, convênios e outros compromissos relacionados à utilização dos recursos do FEMA, até o limite do orçamento anual;

IV - Encaminhar prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e ao CEMAAM;

V - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor.

Art. 3º As funções desenvolvidas pelo Comitê ora constituído não ensejam qualquer tipo de remuneração, sendo consideradas serviço de relevante interesse público, conforme o previsto no art. 27 da Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE Gabinete do FEMA, em Manaus, 26 de junho de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA

Protocolo 229880

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 013/2025/SEDECTI

1. Servidor/Cargo: Jeibi Medeiros da Costa - Secretário Executivo; Destino/Período: Manaus/Macapá/Manaus - 24 a 27/6/2025; Objetivo: Representar está SEDECTI, na Reunião Extraordinária do CONSECTI Regional Norte.

PORTARIA Nº 028/2025-GS/SERFI

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 28 de novembro de 2022, da CGE/AM.

CONSIDERANDO o Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atividades voltadas ao Programa de Integridade, bem como, aprovar o Plano de Integridade e Programa de Integridade afim de cumprir o disposto no art. 31, e §1°, e art. 32 do referido Decreto.

RESOLVE:

I - APROVAR o Programa de Integridade e Plano de Integridade 2025/2026 no âmbito da SERFI.

II - INSTITUCIONALIZAR no âmbito desta Secretaria:

a) o Plano de Ação do Programa de Integridade;

b) a Matriz de Riscos Institucionais;

c) o Plano de Capacitação voltado à integridade, ética, conduta profissional e temas correlatos;

d) o Plano de Comunicação do Programa de Integridade;

e) Cartilhas e Manuais Educativas sobre Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação no ambiente de trabalho, bem como sobre Combate à fraude e à corrupção.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI. Brasília-DF 25 de junho de 2025.

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais

Protocolo 229820

Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG PORTARIA Nº 32/2025 - GS/SEMIG

Altera o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

Considerando a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

Resolve:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.170.001,00 (HUM MILHÃO, CENTO E SETENTA MIL E UM REAIS);

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO