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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 45

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025 21

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 5.775, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências; CONSIDERANDO que os membros da comissão são operadores de dados, competentes para auxiliar o Encarregado no controle e monitoramento da Informação;

CONSIDERANDO , ainda, a Política de Privacidade e Segurança da Informação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, disponibilizada no site institucional,

RESOLVE :

I - INSTITUIR a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CI-LGPD/IOA; II - DESIGNAR os seguintes servidores para a composição da referida Comissão:

COMPOSIÇÃO SERVIDOR(A) MATRÍCULA Nº
Presidente Helen Cristina Silva Sobrinho 214.661-4B
Vice-Presi-
dente
Patrícia Freitas de Magalhães Câmara 140.767-8B
Membro Luiz Fernando Souza Melo 269.694-0A
Membro Suzyda Silva Romero 242.493-2B
Membro Glenda Silva Rodrigues 271.510-4A
Membro Wilson Bernardo da Silva 121.979-0C
Membro Philippe Johnatan Otto Sabbá 260.366-7A
Membro KethnyRaycyRodrigues dos Santos 271.057-9A
Membro Carla de Lima Barbosa Lopes 261.685-8A
Membro Antônia Maria Muniz de Figueredo 223.548-0F
Membro Antônio Souza de Oliveira 255.872-6A

III - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4º da Lei nº 1.762/1986;

IV - DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do Plano de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - LGPD/IOA, com apresentação de relatório final ao Diretor-Presidente;

V - REVOGAR a Portaria nº 042/2024-GDP/IOA, publicada em 30 de julho de 2024, Edição nº 35.275;

VI - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, bem como aos servidores mencionados para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im495/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 229940

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM ERRATA da RESENHA Nº 045/2025 - IPAAM

Publicada no DOE Edição: 35.458 de 08 de maio de 2025 , pág. 56 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento dos servidores Igor Barroso Silva e Ruth Tereza dos Santos da Silva. Onde se lê: Período: 12 a 19/05/2025, Leia-se: Período: 26 a 02/06/2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 105/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.003472 / 2022 - 95 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES-AM; A.I Nº 159/2022 - GEFA; DECISÃO Nº 799/2025.

01.01.030201.000525 / 2024 - 88 - GILLES UBIRATAN DO VALLE AGUIAR; A.I Nº ° 161/2019 - GEFA, DECISÃO N° 819/2025

01.01.030201.020231 / 2023 - 91 - RENATO NASCIMENTO DE SOUZA; A.I N° 576/2023-GEFA, DECISÃO N° 813/2025.

01.01.030201.017830 / 2022 - 47 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I N° 041/2022-GERM; DECISÃO N° 1018/2025.

01.01.030201.000700 / 2023 - 56 - RAIMUNDO JOSE MENDES DE VASCONCELOS; A.I Nº 005/2023 -GECP, DECISÃO N° 1830/2025. 01.01.030201.010067 / 2025 - 76 (4396.2018 - SPROWEB )- PAULO ISAIAS KOBELNIK; A.I N° 186/2018-GEFA; DECISÃO N° 923/2025.

01.01.030201.010069 / 2025 - 65 (3944.2018 - SPROWEB) - V G O COMERCIO DE PETROLEO LTDA; A.I N° 490/2018-GEFA, DECISÃO N° 1044/2025.

01.01.030201.010197 / 2025 - 09 (1308 / T / 2012 - SIAM) - ANTÔNIO REBOUÇAS ALVES; A.I N° 72/2020-GEFA, DECISÃO N° 1007/2025.

01.01.030201.010539 / 2025 - 90 (1644.2020 - SPROWEB) - IZABEL CRISTINA DE VASCONCELOS LEANDRO; A.I Nº 030/2020-GELI, DECISÃO N° 651/2025.

01.01.030201.010547 / 2025 - 37 (2367.2019 - SPROWEB) - RAIMUNDO PAULO DA SILVA VASCONCELOS; A.I Nº 53/2019-GEFA; DECISÃO N° 892/2025.

01.01.030201.010544 / 2025 - 01 (1511.2020 - SPROWEB) - JOSE APARECIDO GONCALVES, A.I Nº 291/2020-GEFA; DECISÃO Nº 472/2025. 01.01.030201.010538 / 2025 - 46 (1188.2019 - SPROWEB) - PINHEIRO E RODRIGUES LTDA; A.I Nº 208/2019-GEFA; DECISÃO N° 1048/2025. 01.01.030201.010529 / 2025 - 55 (4080.2019 - SPROWEB) - TRES R INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; A.I Nº 611/2019-GEFA; DECISÃO Nº 866/2025.

01.01.030201.010530 / 2025 - 80 (1580.2019 - SPROWEB) - WALDER RIBEIRO DA COSTA; A.I Nº 124/2019-GEFA, DECISÃO N° 1072/2025. 01.01.030201.010531 / 2025 - 24 (3357.2019 - SPROWEB) - ALDRYN APARECIDO ALVES SOARES, A.I N° 664/2019-GEFA, DECISÃO 903/2025. 01.01.030201.010534 / 2025 - 68 (2406.2020 - SPROWEB) - EDSON SOUZA ROQUE; A.I N° 463/2020-GEFA; DECISÃO Nº 1028/2025.

01.01.030201.010536 / 2025 - 57 (1326.2020 - SPROWEB) - SAULO BRAGA DA SILVAI; A.I Nº 361/2020-GEFA; DECISÃO Nº 532/2025.

01.01.030201.000333 / 2022 - 00 - JOANEIDE RIBEIRO PESSOA; A.I Nº 622/2021 - GEFA; DECISÃO 895/2025.

01.01.030201.005734 / 2022 - 56 - MARIA INES COSTA DE LIMA; A.I Nº 598/2021-GEFA; DECISÃO Nº 1108/2025.

01.01.030201.007865 / 2024 - 84 - SEIXAS NUNES LTDA - CENTRO MÉDICO NOSSA SENHORA APARECIDA CEMINA; A.I Nº 037/2024-GELI; DECISÃO 941/2025.

01.01.030201.005163 / 2023 - 30 - MAXJAN CORREIA DA SILVA; A.I Nº 015/2022 - GCAP; DECISÃO 883/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 229952 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 106/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.

01.01.030201.009931 / 2023 - 25 - RIO NEGRO GESTÃO E COM. AGROFLORESTAIS LTDA - ME ; T.E.I Nº 238/2023-GEFA, DECISÃO N° 1317/2025.

01.01.030201.014464 / 2023 - 55 - JOEL BERTOLETTI (SITIO BERTOLETTI) ; T.E.I N° 511/2023-GEFA, DECISÃO N° 964/2025.

01.01.030201.009063 / 2022 - 00 - GILBERTO MOTA LASSEN; T.E.I N° 200/2022-GEFA; DECISÃO N° 983/2025.

01.01.030201.021011 / 2023 - 85 - LIGIA DE MORAIS; T.E.I Nº 793/2022-GEFA, DECISÃO N° 1526/2025.

01.01.030201.006936 / 2022 - 15 - ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA; T.E.I N° 271/2022-GEFA; DECISÃO N° 1648/2025.

Protocolo 229947

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO