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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 46

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 229957 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1971/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.015493/2022-53- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 681/2022 - GEFA AUTUADO (A): DORVALINO SCARPIN

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/ IPAAM / DJ / PMA Nº 1893 / 2025 , lavra da Assessora, Leila Macedo da Silva, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 681 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo;

3. de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo OFICIAR à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA , com o intuito recolhimento da multa no valor de R$ 297.181,50 (Duzentos e noventa e

devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o Termo de Embargo / Interdição Nº 257 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, em face dos argumentos jurídicos apresentados;

3. ENCAMINHO o Termo à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono Dr. VITOR TEIXEIRA DA COSTA, advogado OAB/RO n° 9.843, através do e-mail: adv.vitorteixeira@gmail. com, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 dias para interposição de Recurso junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa;

4. Por fim , ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH para as providências cabíveis.

PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, 03 de junho de 2025, em Manaus.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 229969 sete mil e cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos)

4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 681/2022- GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;

5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM,18 de junho de 2025, Manaus - AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 229959 DECISÃO/IPAAM/P Nº 2107/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006861/2022-72 - IPAAM ASSUNTO: 1017 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MANAUS

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 2012/2025, lavra da Assessora Jurídica, Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 tendo sido devidamente aprovado pelo diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. ACATO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF , visando o desenvolvimento de ações integradas que possibilitem o fortalecimento mútuo das ações locais de gestão ambiental, objetivando a regularização ambiental, bem como o compartilhamento de informações cadastrais e geográficas, com troca de expertise.

3. OFICIE - SE à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, para ciência do Plano de Trabalho, da Minuta do ACT, do PARECER/IPAAM/ DJ/PMA Nº 2012/2025-PMA/DJ e desta Decisão, a fim de providenciar as medidas necessárias para formalização da presente demanda.

OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM,17 de junho de 2025, em Manaus/AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 229961

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1053/2025 PROCESSO: 01.01.030201.000529/2022-02 - IPAAM ASSUNTOS: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 257/2021 - GEFA AUTUADO (A): LUIZ DE GONZAGA VIA GARCIA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / Nº 996 / 2025 , lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 104/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.021638 / 2024 - 17 - MARIA DA CONCEICAO BARROS FERNANDES; A.I N 24.08.28-131203Q - IPAAM, DECISÃO N° 768/2025. 01.01.030201.000358 / 2022 - 03 - GENESIO MOREIRA PONCIANO; A.IN:423/2021-GEFA, DECISÃO N° 686/2025.

0 1.01.030201.003648 / 2022 - 09 - JOSE CURCINO MONTEIRO NETO; A.IN:026/2022 - GCAP, DECISÃO N° 788/2025.

01.01.030201.003035 / 2025 - 14 - VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA; A.IN:24.11.12-163229K-IPAAM, DECISÃO N° 659/2025. 01.01.030201.003047 / 2025 - 49 - VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA; A.IN:24.11.12-172640N-IPAAM, DECISÃO N° 661/2025. 01.01.030201.000311 / 2022 - 40 - ARNALDO RODRIGUES VILELA; A.IN:025/2021 - GCAP, DECISÃO N° 752/2025.

01.01.030201.007015 / 2025 - 12 (0366 / 2018 - SPROWEB) - ANTONIO JOSE RODRIGUES; A.I N° 27/2018 - GEFA; DECISÃO N° 438/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 229970 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1245/2025 PROCESSO: 01.01.030201.010797/2022-24- IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N ° 341/2022 - GEFA AUTUADO: ALBERTO CARLOS BLANDT

1. APROVO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1163/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N ° 341 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO dos autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que NOTIFIQUE a parte autuada na pessoa de seu patrono, DR. ALEX ANUFRIEV, ADVOGADO, OAB/AM Nº 11.766, conforme Procuração às fls. 18, acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (dias) para apresentar Recurso Administrativo junto ao CEMAAM. E ainda, notifique o fiel depositário do bem ALBERTO CARLOS BRANDT, para que informe o ESTADO DE PRESERVAÇÃO DO OBJETO APREENDIDO.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO