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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2025 · pág. 10

DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025

I - 40 % (quarenta por cento) do crédito estímulo usufruído em 31 de março de 2025, desde que atendam os seguintes requisitos:

b) possuam investimento no ativo imobilizado, como valor contábil, na conta máquinas e equipamentos, de pelo menos R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) ;

II - 50 % (cinquenta por cento) do crédito estímulo usufruído em 31 de março de 2025, desde que atendam os seguintes requisitos:

III - 60 % (sessenta por cento) do crédito estímulo usufruído em 31 de março de 2025, desde que atendam os seguintes requisitos:

§ 2.º No caso dos projetos técnico-econômicos iniciados, cujo processo produtivo seja considerado elementar, o atendimento dos requisitos necessários para a concessão do crédito estímulo, previsto neste artigo, deverá ser apurado em conjunto pela SEFAZ e pela SEDECTI.

§ 3.º Será aplicada a penalidade de perda temporária dos incentivos no período em que for apurado pela SEFAZ e pela SEDECTI que a indústria deixou de cumprir às condições estabelecidas no caput deste artigo.

§ 4.º Na hipótese do § 3.º deste artigo, será expedida pela SEFAZ notificação de cobrança do imposto, no valor do incentivo de crédito estímulo utilizado pela indústria em sua apuração.

Art. 2.º Fica revogado o parágrafo único do art. 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230811 DECRETO Nº 51.959, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

MILHÃO E CEM MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.959, DE 30 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
NATUREZA JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA

DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3390
1.100.000,00
TOTAL 1.100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.100.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
ISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
1.100.000,00
TOTAL 1.100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.100.000,00
Protoco lo 230813
DECRETO Nº 51.960, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$55.670.634 , 86 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES , SEISCENTOS E SETENTA MIL , SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.100.000 , 00 (HUM

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO