DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025
I - 40 % (quarenta por cento) do crédito estímulo usufruído em 31 de março de 2025, desde que atendam os seguintes requisitos:
-
a) possuam, no mínimo, 20 (vinte) empregados, conforme registro no
-
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED ;
b) possuam investimento no ativo imobilizado, como valor contábil, na conta máquinas e equipamentos, de pelo menos R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) ;
II - 50 % (cinquenta por cento) do crédito estímulo usufruído em 31 de março de 2025, desde que atendam os seguintes requisitos:
-
a) possuam, no mínimo, 40 (quarenta) empregados, conforme
-
registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED ;
-
b) possuam investimento no ativo imobilizado, como valor contábil,
-
na conta máquinas e equipamentos, de pelo menos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ;
III - 60 % (sessenta por cento) do crédito estímulo usufruído em 31 de março de 2025, desde que atendam os seguintes requisitos:
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a) possuam, no mínimo, 80 (oitenta) empregados, conforme registro
-
no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED ;
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b) possuam investimento no ativo imobilizado, como valor contábil,
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na conta máquinas e equipamentos, de pelo menos R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) ;
-
§ 1.º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 5.º do art. 5.º,
-
o atendimento dos requisitos necessários para a concessão do crédito estímulo, previsto neste artigo, deverá ser apurado em conjunto pela SEFAZ e pela SEDECTI, depois de decorridos 12 (doze) meses após início da produção do bem incentivado nos termos do projeto técnico-econômico aprovado pelo CODAM.
§ 2.º No caso dos projetos técnico-econômicos iniciados, cujo processo produtivo seja considerado elementar, o atendimento dos requisitos necessários para a concessão do crédito estímulo, previsto neste artigo, deverá ser apurado em conjunto pela SEFAZ e pela SEDECTI.
§ 3.º Será aplicada a penalidade de perda temporária dos incentivos no período em que for apurado pela SEFAZ e pela SEDECTI que a indústria deixou de cumprir às condições estabelecidas no caput deste artigo.
§ 4.º Na hipótese do § 3.º deste artigo, será expedida pela SEFAZ notificação de cobrança do imposto, no valor do incentivo de crédito estímulo utilizado pela indústria em sua apuração.
-
§ 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir outras condições,
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além de mecanismos para aferição do cumprimento dos requisitos, para a concessão do benefício de que trata este artigo.
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§ 6.º O crédito presumido de que trata o caput estende-se a todas as
-
indústrias cujo processo produtivo seja considerado elementar, inclusive àquelas que não usufruíram dos benefícios em 31 de dezembro de 2024, desde que observada a forma e condições previstas nesta Lei .”
Art. 2.º Fica revogado o parágrafo único do art. 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230811 DECRETO Nº 51.959, DE 30 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
MILHÃO E CEM MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.959, DE 30 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
|
|---|---|---|
| NATUREZA | JUROS E OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | |
| 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso | al Ativo do Estado e Encargos Sociais | |
| 0001 A 1.500.100 3390 |
1.100.000,00 | |
| TOTAL | 1.100.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.100.000,00 | |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
||
| 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN |
ISTRATIVO | |
| 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso | al Ativo do Estado e Encargos Sociais | |
| 0001 A 1.500.100 3190 |
1.100.000,00 | |
| TOTAL | 1.100.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.100.000,00 | |
| Protoco | lo 230813 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$55.670.634 , 86 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES , SEISCENTOS E SETENTA MIL , SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.100.000 , 00 (HUM
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO