DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4
Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025CONSIDERANDO que a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, pessoa Jurídica Especializada para prestação de serviços de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, visando atender as necessidades da SES-AM e suas unidades vinculadas; CONSIDERANDO que a empresa é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias para a execução do serviço solicitado, sendo os serviços prestados somente pelo referido órgão, o qual foi criado para esse fim específico, conforme Lei Delegada n.º 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 011 / 25 - SES - AM e finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.017101.007747 / 2025 - 72 .
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei n.º 14.133/21 e do Art. 167 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2021 e alterações posteriores, para contratação da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , CNPJ nº 04.164.794/0001-80; II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 9.331.200 , 00 (nove milhões, trezentos e trinta e um mil e duzentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , em Manaus, 23 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .
Manaus, 23 de junho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 230226
PORTARIA Nº 534/2025 - SEFES/GAB/SES-AMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280, de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 7.006, de 18 de julho de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.024646/2025-66.
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 9.460.998,78 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 30 de junho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | AN | ULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Administração da Unidade | |||||||||
| 10.122.0001.2001 | A | 3 | 1.500.121 | 3391 | 0001 | 4.988,97 | 3390 | 0001 | 4.988,97 |
| Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais |
|||||||||
| 10.302.3305.2240 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 79.650,00 | 3390 | 0011 | 79.650,00 |
| A | 3 | 1.600.231 | 3390 | 0011 | 8.775,00 | 3390 | 0008 | 8.775,00 | |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0007 | 17.917,09 | 3390 | 0011 | 17.917,09 | |
| A A |
3 3 |
1.500.100 1.500.100 |
3390 | 0007 | 61.732,91 | 3390 3390 |
0011 0008 |
29.952,99 31.779,92 |
| Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica |
|||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.302.3305.2247 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 292.679,74 | 3390 | 0011 | 292.679,74 |
| Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
|||||||||
| 10.302.3305.2250 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 748.281,00 | 3390 | 0007 | 26.428,80 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 721.852,20 | ||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 2.909.678,80 | 3390 | 0009 | 2.316.448,34 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 593.230,46 | ||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 546.639,74 | 3390 | 0008 | 451.611,83 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 95.027,91 | ||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 818.341,59 | 3390 | 0007 | 2.362.723,20 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 3.273.821,60 | 3390 | 0009 | 1.729.439,99 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 233.333,40 | 3390 | 0003 | 233.333,40 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 107.647,36 | 3390 | 0011 | 107.647,36 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 120.038,83 | 3390 | 0011 | 58.831,15 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0009 | 59.897,57 | ||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 1.310,11 | ||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 172.050,00 | 3390 | 0011 | 172.050,00 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 1.000,00 | 3390 | 0011 | 1.000,00 | |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 64.422,75 | 3390 | 0011 | 64.422,75 | |
| TOTAL (R$ | ) | 9.460.998,78 | 9.460.998,78 | ||||||
| <#E.G.B#230210#4#233765> | ~~Proto~~ | ~~colo 230210~~ |
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo n ° 01.01.01713 0.000696/2025-00SIGED - DLE2.41/2025 ;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material farmacológico para atendimento de Demanda Judicial Processos de nº 0499654 - 98.2023.8.04.0001 , em favor de AMANDA ALBUQUERQUE AGUILAR e SANDRA MARIA ALBUQUERQUE AGUILAR e nº 0611577 - 08.2018.8.04.0001 , em favor de MARIA PATRICIA ALBUQUERQUE DE ABREU , pela empresa CM HOSPITALAR S.A. FILIAL DF (CNPJ 12.420.164/0036-87).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 501.600,00 (Quinhentos e Um mil, Seiscentos reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 30 de junho de 2025.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 30 de junho de 2025
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVAOrdenador de Despesa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO