Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2025 · pág. 26

DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4

Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025

CONSIDERANDO que a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, pessoa Jurídica Especializada para prestação de serviços de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, visando atender as necessidades da SES-AM e suas unidades vinculadas; CONSIDERANDO que a empresa é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias para a execução do serviço solicitado, sendo os serviços prestados somente pelo referido órgão, o qual foi criado para esse fim específico, conforme Lei Delegada n.º 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 011 / 25 - SES - AM e finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.017101.007747 / 2025 - 72 .

RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei n.º 14.133/21 e do Art. 167 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2021 e alterações posteriores, para contratação da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , CNPJ nº 04.164.794/0001-80; II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 9.331.200 , 00 (nove milhões, trezentos e trinta e um mil e duzentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , em Manaus, 23 de junho de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .

Manaus, 23 de junho de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 230226

PORTARIA Nº 534/2025 - SEFES/GAB/SES-AM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280, de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 7.006, de 18 de julho de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.024646/2025-66.

RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 9.460.998,78 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 30 de junho de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO AN ULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Administração da Unidade
10.122.0001.2001 A 3 1.500.121 3391 0001 4.988,97 3390 0001 4.988,97
Operacionalização da
Rede de Atenção às
Urgências, Emergências e
Hospitais
10.302.3305.2240 A 3 1.500.121 3390 0007 79.650,00 3390 0011 79.650,00
A 3 1.600.231 3390 0011 8.775,00 3390 0008 8.775,00
A 3 1.500.100 3390 0007 17.917,09 3390 0011 17.917,09
A
A
3
3
1.500.100
1.500.100
3390 0007 61.732,91 3390
3390
0011
0008
29.952,99
31.779,92
Assistência ao Portador de
Doença Renal Crônica
10.302.3305.2247 A 3 1.500.121 3390 0007 292.679,74 3390 0011 292.679,74
Contratação dos Serviços
Assistenciais Terceirizados
10.302.3305.2250 A 3 1.500.121 3390 0011 748.281,00 3390 0007 26.428,80
A 3 1.500.121 3390 0008 721.852,20
A 3 1.500.121 3390 0011 2.909.678,80 3390 0009 2.316.448,34
A 3 1.500.121 3390 0008 593.230,46
A 3 1.500.121 3390 0011 546.639,74 3390 0008 451.611,83
A 3 1.500.121 3390 0008 95.027,91
A 3 1.500.121 3390 0008 818.341,59 3390 0007 2.362.723,20
A 3 1.500.121 3390 0011 3.273.821,60 3390 0009 1.729.439,99
A 3 1.500.121 3390 0007 233.333,40 3390 0003 233.333,40
A 3 1.500.121 3390 0007 107.647,36 3390 0011 107.647,36
A 3 1.500.121 3390 0007 120.038,83 3390 0011 58.831,15
A 3 1.500.121 3390 0009 59.897,57
A 3 1.500.121 3390 0008 1.310,11
A 3 1.500.121 3390 0007 172.050,00 3390 0011 172.050,00
A 3 1.500.121 3390 0007 1.000,00 3390 0011 1.000,00
A 3 1.500.121 3390 0007 64.422,75 3390 0011 64.422,75
TOTAL (R$ ) 9.460.998,78 9.460.998,78
<#E.G.B#230210#4#233765> ~~Proto~~ ~~colo 230210~~
PORTARIA Nº 0010/2025-CEMA

A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo n ° 01.01.01713 0.000696/2025-00SIGED - DLE2.41/2025 ;

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material farmacológico para atendimento de Demanda Judicial Processos de nº 0499654 - 98.2023.8.04.0001 , em favor de AMANDA ALBUQUERQUE AGUILAR e SANDRA MARIA ALBUQUERQUE AGUILAR e nº 0611577 - 08.2018.8.04.0001 , em favor de MARIA PATRICIA ALBUQUERQUE DE ABREU , pela empresa CM HOSPITALAR S.A. FILIAL DF (CNPJ 12.420.164/0036-87).

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 501.600,00 (Quinhentos e Um mil, Seiscentos reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 30 de junho de 2025.

GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 30 de junho de 2025

MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA

Ordenador de Despesa

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO