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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2025 · pág. 28

DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025

Aditivo do SICOP e Parecer n°. 3.532/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.023586/2025-80.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 230191

3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 13/2022. DATA DA ASSINATURA: 26.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O

Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE JUTAÍ , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar por ofício o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 30.06.2025 até 30.06.2026 , para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Memorando nº 168/2025-GEPOS/ SEDUC, conforme Plano de Trabalho, PT nº 002835-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 003/2025-GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n° 4.937/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101. 024300/2025-84.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 230192

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 2018 EDITAL DE N ° 02 - NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, da Resolução nº 138/2012 - CEE/AM, aprovada em 16 de outubro 2012, da Resolução nº 97/2010 - CEE/AM, aprovada em 21 de setembro de 2010, FAZ SABER que: Tendo em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Concurso Público para 600 (seiscentas) vagas para o cargo de Merendeiro, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM,

CONSIDERANDO o proferido nos autos do Ofício nº 5171 / 2025 - CGAB / PGEAM , do Mandado de Segurança do Poder Judiciário da Comarca de Manaus da 2ª Vara da Fazenda Pública nº 0618945.2019.8.04.0001 , que concedeu a segurança à reinclusão da candidata ROSEMERY CORRÊA DOS SANTOS no certame, concorrendo à uma das vagas ofertadas ao cargo de Merendeiro como Pessoa com Deficiência - PCD, assegurando o prosseguimento da candidata nas demais fazes do certame;

CONSIDERANDO o mandado supracitado, a candidata ROSEMERY CORRÊA DOS SANTOS irá obedecer a seguinte ordem: cargo, município, número de inscrição, nome do candidato, sem classificação, considerando que a mesma não participou das demais fases do certame;

CONSIDERANDO o teor do Processo n ° 01.01.011103.009215 / 2025 - 73 / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

HOMOLOGAR ao Resultado Final do edital nº 02 / 2018 do Concurso Público , publicado em Diário Oficial do Estado, edição de 19 de março de 2019, a candidata ROSEMERY CORRÊA DOS SANTOS. CARGO : MERENDEIRO

MANAUS - VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 21693, ROSEMERY CORRÊA DOS SANTOS, (sem classificação)

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de junho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 230214

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 072/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.038223/2023-88/SEDUC/SIGED. RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 034 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu o ARQUIVAMENTO do PAD nº 072 / 2024 - CRDM/SEDUC em face do servidor LUDIAN BENTES DA SILVA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 132.577-9B, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativa à penalidade de repreensão, prevista no Artigo 171, inciso I, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de junho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 230219

PORTARIA GS Nº 632, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 072/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.038223/2023-88/ SEDUC,

RESOLVE

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do PAD nº 072 / 2024 - CRDM/SEDUC em face do servidor LUDIAN BENTES DA SILVA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 132.577-9B, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativa à penalidade de repreensão, prevista no Artigo 171, inciso I, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de junho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 230220

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019

O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:

1. Nome e cargo: Ivanilson de Araújo Mota - IPC; Trecho: Coari/AM - 01 a 15/07/2025;

2. Nome e cargo: Elisandra Campos Assunção - IPC; Trecho: Coari /AM

Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus, 30 de Junho de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 230227

PORTARIA Nº 014/2025-GSE/FESP-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Processo 01.01.022703.000061/2023-40 (FESP/AM);

RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 005/2025-GSE/FESP-AM que instituiu Comissão Especial para abertura de procedimento administrativo apuratório para esclarecer as causas e definir as responsabilidades acerca da inexecução total por parte da empresa MAXIMEES CONTROL SYSTEMS, referente ao material adquirido através da Nota de Empenho nº 2023NE0000074;

II - INSTITUIR Comissão Especial para abertura de procedimento administrativo apuratório para esclarecer as causas e definir as responsabilidades acerca da inexecução total por parte da empresa MAXIMEES CONTROL SYSTEMS, referente ao material adquirido através da Nota de Empenho nº 2023NE0000074, garantindo o direito ampla defesa e contraditório;

III - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão.

SERVIDOR MATRÍCULA
JUCIRLEY RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO 156.118-9E
WENDELL MOTA BEZERRA 204.915-5B
ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL 215.900-7E

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO