DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025
VIII. no XXX Campeonato Nacional de Karatê/CKIB. Período: 09/07/2025 à 14/07/2025. Destino: Recife. Atleta: Gustavo Sousa Lima. CPF: 081.XXX. XXX-21. Processo SIGED 01.01.042101.001591/2025-63;
IX. no XXX Campeonato Nacional de Karatê/CKIB. Período: 09/07/2025 à 14/07/2025. Destino: Recife. Atleta: Ana Raquel Penna de Oliveira. CPF: 110.XXX.XXX-95. Processo SIGED 01.01.042101.001595/2025-41;
X. na 2° Fase Nacional de Halterofilismo - 2025. Período: 20/06/2025 à 22/06/2025. Destino: São Paulo. Atleta: Luiz Claudio Campos da Silva. CPF: 441.XXX.XXX-53. Processo SIGED 01.01.042101.001621/2025-31; XI. na 2° Fase Nacional de Halterofilismo - 2025. Período: 20/06/2025 à 22/06/2025. Destino: São Paulo. Atleta: Eduardo Dantas Soares. CPF: 744. XXX.XXX-87. Processo SIGED 01.01.042101.001621/2025-31; XII. na 2° Fase Nacional de Halterofilismo - 2025. Período: 20/06/2025 à 22/06/2025. Destino: São Paulo. Atleta: Maria de Fátima Costa de Castro. CPF: 884.XXX.XXX-87. Processo SIGED 01.01.042101.001621/2025-31; GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS -SEDEL.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 230142
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB PORTARIA Nº 0228/2025 - GCE/UGPEALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. O COORDENADOR EXECUTIVO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$130.974,08 (CENTO E TRINTA MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COORDENADORIA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, em Manaus, 30 de Junho de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Pro> jetos Especiais-UGPE
ANEXO I 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS| DETALHAMENT | O | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais |
|||||||||
| 17.512.3300.1547 | P | 4 | 1.501.170 | 4490 | 0007 | 130.974,08 | 4490 | 0001 | 130.974,08 |
| TOTAL (R | $) | 130.974,08 | 130.974,08 |
A Supervisão tem como objetivo exercer os controles gerenciais, visando a melhoria na qualidade de execução das obras de modo a garantir que ela atenda, fundamentalmente, às seguintes exigências: Fidelidade ao projeto executivo e a funcionalidade estabelecida exigida pelas normas Técnicas da ABNT; Atendimento às especificações Técnicas, critérios de medição e do projeto executivo; Garantir a qualidade de acordo com as especificações pertinentes, dentro da melhor Técnica executiva, sobre os materiais, processos e equipamentos; Acompanhamento e monitoramento das obras de Infraestrutura Urbanística, Arquitetura e saneamento básico; Pleno atendimento às condições contratuais e à legislação vigentes; Norma e procedimento do BID; Política Ambiental e Social da UGPE; Atendimento à legislação ambiental, assim como as diretrizes de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional; Atendimento ao cumprimento dos prazos, valores e na correlação entre o cronograma físico e o cronograma financeiro; e Atendimento ao cumprimento dos requisites necessários para a manutenção da segurança e qualidade quanto à execução dos serviços; A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida as empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os serviços (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários). A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas. As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas. A lista curta será formada por um máximo de 8 (oito) empresas com ampla cobertura geográfica.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.
Fica vedada a participação, no presente certame, de consultoras que tenham eventualmente participado da elaboração dos Projetos Executivos a serem supervisionados, em razão de conflito de interesse conforme as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por via postal com o arquivo em formato PDF ou correio eletrônico/e-mail) até 18 de julho de 2025 , nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC, sito à Rua Jonathas Pedrosa, n.º 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus/AM, com o telefone: +55 (92) 99135-6482, e correio eletrônico (e-mail): subcomissao@ prosamim.am.gov.br.
Manaus/Amazonas/Brasil, 30 de junho de 2025.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Protocolo 230202
Protocolo 230207
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N.º 003/2025-SUBCEL/CSCInstituição: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID Organismo Executor : Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE Projeto : Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins Contrato de Empréstimo: 5845/OC-BR (BR-L1615)
Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria Técnica Especializada para Supervisão de Obras do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins
O Governo do Estado do Amazonas recebeu um financiamento de crédito internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiar o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins, e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para supervisão de obras do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins.
Centro de Serviços Compartilhados – CSC PORTARIA Nº 101/2025 - CORR/CSC.O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa VIACOOP COOPERATIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES , CNPJ nº 42.188.354/0001-51, por “comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza” diante da falsificação das Atas de Registro de Preços n.º 010/2025-3 CSC/AM; DESIGNAR as Servidoras: Tainá Maria da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO