DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025
Administração, 1ª Classe, matrícula n.º 114.650-5 C, a ser calculado sobre seus vencimentos, a contar de 03/01/2025.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 230135
PORTARIA Nº 682/2025 - GR/UEAALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$2.594.859 , 94 (DOIS MILHÕES , QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS );
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2025.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO I 11000 CASA CIVIL11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
DETALHAMENTO
FUNCIONAL TIPO GRP.
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Fortalecimento do Ensino
de Graduação
12.364.3306.2700 A 3 1.599.116 3391 0001 94.859,94 3390 0001 94.859,94
Fortalecimento da
Pesquisa e do Ensino de
Pós-Graduação
12.364.3306.2701 A 3 1.599.116 3390 0001 2.500.000,00 3350 0001 2.500.000,00
TOTAL (R$) 2.594.859,94 2.594.859,94
#E.G.B#230198#26#233753> Protocolo 230198
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 - GR/UEA; RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 12/2025 da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 230199 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 038/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Curso de Especialização em Computação Quântica, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Computação Quântica, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 018/2025 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.000990/2025-32 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em Computação Quântica, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | C.H. TEÓRICA |
C.H. PRÁTICA |
C.H. TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Fundamentos de Mecânica Quântica | 40h | - | 40h |
| 2 | Introdução à Teoria da Informação Quântica |
40h | - | 40h |
| 3 | Álgebra Linear para Computação Quântica |
40h | - | 40h |
| 4 | Arquitetura de Computadores Quânticos |
30h | - | 30h |
| 5 | Algoritmos Quânticos e Aplicações | 30h | - | 30h |
| 6 | Introdução aos Protocolos de Distribuição de Chaves Criptográfcas por Meios Quânticos |
30h | - | 30h |
| 7 | Simulação e Modelagem de Sistemas Quânticos |
30h | - | 30h |
| 8 | Fundamentos de Inteligência Artifcial Quântica |
30h | - | 30h |
| 9 | Redes e Comunicações Quânticas |
20h | - | 20h |
| 10 | Metodologia Científca | 30h | - | 30h |
| 11 | Aplicações Avançadas em Computação Quântica (Projetos Práticos) |
- | 40h | 40h |
| - | TOTAL | 320h | 40h | 360h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Computação Quântica. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 360 horas/aulas, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 230129 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 041/2025 - CONSUNIVAPROVA Ad Referendum a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Informação, Tecnologia e Inovação, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Informação, Tecnologia e Inovação, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 019/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.016380/2025-50 (UEA); RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR Ad Referendum a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Informação, Tecnologia e Inovação, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | C.H. TOTAL |
|---|---|---|
| 1 | Introdução à PD&I | 30h |
| 2 | Lei de Informática e Legislações Aplicáveis(Lei do Bem) | 30h |
| 3 | Plano de PD&I, Relatório Demonstrativo e Processos Correlatos |
30h |
| 4 | Metodologia do Trabalho Científco | 30h |
| 5 | Gestão da Inovação | 30h |
| 6 | Gestão de Projetos e Portfólio | 30h |
| 7 | Metodologias Ágeis | 30h |
| 8 | Matemática Financeira e Análise de Investimentos | 30h |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO