DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025 27
| 9 | ESG em Projetos de Inovação | 30h |
|---|---|---|
| 10 | Compliance em PD&I | 30h |
| 11 |
Liderança e Gestão de Equipes |
30h |
| 12 | Administração de Confitos e Processos de Negociação | 30h |
| 13 |
Transformação Digital |
30h |
| 14 | Inteligência Artifcial Aplicada a Gestão | 30h |
| 15 | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | - |
| - | TOTAL | 420h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em MBA em Gestão de Informação, Tecnologia e Inovação. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 420 horas/aulas, bem como a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 230133
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Doutor em Direito Ambiental, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 900 horas. Para tanto, o discente deverá integralizar 60 créditos assim distribuídos:
I - 08 créditos em seminários gerais;
III - 08 créditos por Linha de Pesquisa;
III - 04 créditos em Seminários de Pesquisa;
IV - 06 créditos em Pesquisa Orientada;
V - 04 créditos em Elaboração e Defesa de Tese e
VI - 30 créditos a serem computados do mestrado, de acordo com regulamentação própria, totalizando 60 créditos.
Parágrafo Único: Por fim, deverá ser apresentada, em sessão pública (banca pública), o resultado da pesquisa, sob o formato de tese, contemplando as conclusões alcançadas ao longo do desenvolvimento dela, com a participação de avaliadores externos à Instituição, em conformidade com a regulamentação própria.
Art. 3º - Revogada a Resolução nº. 65/2024-CONSUNIV, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 230134
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 040/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Doutorado em Direito Ambiental, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;
CONSIDERANDO a Criação do Doutorado em Direito Ambiental apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 001/2023 - CPPG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 674, de 22 de julho de 2024 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, nas reuniões realizadas no período de 18 a 22 de setembro de 2023 (224ª Reunião); CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.001504/2023-31 (UEA) ;
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do Doutorado em Direito Ambiental, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | C.H. TOTAL | CRÉDITOS |
|---|---|---|---|
| 1 | Meio ambiente, regulação e crise climática |
30h | 2 |
| 2 | Amazônia, povos e culturas tradicionais | 30h | 2 |
| Nº | DISCIPLINA OBRIGATÓRIA - LINHA DE PESQUISA I* |
C.H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Culturas e povos tradicionais e consti- tucionalismo latino-americano |
30h | 2 |
| 2 | Desenvolvimento, meio ambiente e tecnologia |
30h | 2 |
| Nº | DISCIPLINA OBRIGATÓRIA - LINHA DE PESQUISA II** |
C.H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Bens comuns e regulação regional (países amazônicos)eglobal |
30h | 2 |
| 2 | Novas tecnologias, ambiente e biodi- versidade |
30h | 2 |
Linha de Pesquisa I: Conservação de Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável; *Linha de Pesquisa II: Direitos da Sócio e da Biodiversidade.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 039/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do curso de Especialização em Ensino de Ciências: Ciência é 10, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do curso de Especialização em Ensino de Ciências: Ciência é 10, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 014/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.007709/2025-92 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do curso de Especialização em Ensino de Ciências: Ciência é 10, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | C.H. TEÓRICA |
C.H. PRÁTICA |
C. H. TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ciência é 10: Uma introdução. | 30h | - | 30h |
| 2 | TCC1: Ciência é 10: Começando a Experimentar e a Pensar no TCC. |
50h | 10h | 60h |
| 3 | Ciência é 10: Hora de Perguntar e Propor. |
30h | - | 30h |
| 4 | Ciência é 10: Na Sala de Aula. | 20h | 10h | 30h |
| 5 | TCC2: Fundamentos do Projeto de Pesquisa |
90h | 30h | 120h |
| 6 | Fundamentos para o Ensino de Ciênciaspor Investigação. |
120h | - | 120h |
| 7 | TCC3: Projeto de Investigação da Prática Docente em Sala de Aula de Ciências. |
60h | 30h | 90h |
| 8 | TOTAL | 400h | 80h | 480h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em Ensino de Ciências: Ciência é 10. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 480 horas/aulas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 230136
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO