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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2025 · pág. 49

DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025 27

9 ESG em Projetos de Inovação 30h
10 Compliance em PD&I 30h
11
Liderança e Gestão de Equipes
30h
12 Administração de Confitos e Processos de Negociação 30h
13
Transformação Digital
30h
14 Inteligência Artifcial Aplicada a Gestão 30h
15 Trabalho de Conclusão de Curso - TCC -
- TOTAL 420h

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em MBA em Gestão de Informação, Tecnologia e Inovação. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 420 horas/aulas, bem como a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 230133

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Doutor em Direito Ambiental, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 900 horas. Para tanto, o discente deverá integralizar 60 créditos assim distribuídos:

I - 08 créditos em seminários gerais;

III - 08 créditos por Linha de Pesquisa;

III - 04 créditos em Seminários de Pesquisa;

IV - 06 créditos em Pesquisa Orientada;

V - 04 créditos em Elaboração e Defesa de Tese e

VI - 30 créditos a serem computados do mestrado, de acordo com regulamentação própria, totalizando 60 créditos.

Parágrafo Único: Por fim, deverá ser apresentada, em sessão pública (banca pública), o resultado da pesquisa, sob o formato de tese, contemplando as conclusões alcançadas ao longo do desenvolvimento dela, com a participação de avaliadores externos à Instituição, em conformidade com a regulamentação própria.

Art. 3º - Revogada a Resolução nº. 65/2024-CONSUNIV, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 230134

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 040/2025 - CONSUNIV

APROVA a Criação do Doutorado em Direito Ambiental, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;

CONSIDERANDO a Criação do Doutorado em Direito Ambiental apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 001/2023 - CPPG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 674, de 22 de julho de 2024 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, nas reuniões realizadas no período de 18 a 22 de setembro de 2023 (224ª Reunião); CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.001504/2023-31 (UEA) ;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do Doutorado em Direito Ambiental, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS C.H. TOTAL CRÉDITOS
1 Meio ambiente, regulação e crise
climática
30h 2
2 Amazônia, povos e culturas tradicionais 30h 2
DISCIPLINA OBRIGATÓRIA - LINHA
DE PESQUISA I*
C.H. TOTAL CRÉDITOS
1 Culturas e povos tradicionais e consti-
tucionalismo latino-americano
30h 2
2 Desenvolvimento, meio ambiente e
tecnologia
30h 2
DISCIPLINA OBRIGATÓRIA - LINHA
DE PESQUISA II**
C.H. TOTAL CRÉDITOS
1 Bens comuns e regulação regional
(países amazônicos)eglobal
30h 2
2 Novas tecnologias, ambiente e biodi-
versidade
30h 2

Linha de Pesquisa I: Conservação de Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável; *Linha de Pesquisa II: Direitos da Sócio e da Biodiversidade.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 039/2025 - CONSUNIV

APROVA a Criação do curso de Especialização em Ensino de Ciências: Ciência é 10, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Criação do curso de Especialização em Ensino de Ciências: Ciência é 10, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 014/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.007709/2025-92 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do curso de Especialização em Ensino de Ciências: Ciência é 10, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS C.H.
TEÓRICA
C.H.
PRÁTICA
C. H.
TOTAL
1 Ciência é 10: Uma introdução. 30h - 30h
2 TCC1: Ciência é 10: Começando a
Experimentar e a Pensar no TCC.
50h 10h 60h
3 Ciência é 10: Hora de Perguntar e
Propor.
30h - 30h
4 Ciência é 10: Na Sala de Aula. 20h 10h 30h
5 TCC2: Fundamentos do Projeto de
Pesquisa
90h 30h 120h
6 Fundamentos para o Ensino de
Ciênciaspor Investigação.
120h - 120h
7 TCC3: Projeto de Investigação da
Prática Docente em Sala de Aula de
Ciências.
60h 30h 90h
8 TOTAL 400h 80h 480h

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em Ensino de Ciências: Ciência é 10. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 480 horas/aulas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 230136

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO