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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 18

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de Licitação - RDL n. 009/2023-PGE, de 03 de junho de 2025, declarando a Empresa GENESYS SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA (12.114.056/0001-56), vencedora, ofertando o menor preço. CONSIDERANDO a Justificativa das págs. 28 e 29 dos autos 01.01.011706.000066/2025-98 - (FUNDPGE) CONSIDERANDO , finalmente, o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 01.01.011706.000066/2025-98 (FUNDPGE)

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Registro de Dispensa de Licitação Eletrônica - RDL, na forma do Artigo 163, caput, do Decreto Estadual n. 47.133/2023 e Inciso II, Caput, Artigo 75 da Lei Federal n. 14.133 de 1º de abril de 2021. II - ADJUDICAR o seu objeto - Aquisição de Material de Consumo (Display Gerador) - à empresa GENESYS SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA (12.114.056/0001-56), no Valor Total de R$ 5.480,60.

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 03 de junho de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 228416

Controladoria Geral do Estado - CGE

RESENHA Nº 005 / 2025 - GCG / CGE O Controlador-Geral do Estado, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.824, de 17/06/2019, autoriza o deslocamento, das servidoras: Nome: LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES - Subcontroladora-Geral de Controle Interno e ANA PAULA DE FREITAS LOPES - Assessora Técnica; Participar do Simpósio Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) STJ na cidade de Brasília/DF. Período : 29 a 30/06/2025. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em 13 de junho de 2025.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

Protocolo 228294

PORTARIA Nº 057 / 2025 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de Controle Interno sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do Estado: CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva SGCI, Dra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES , Subcontroladora-Geral de Controle Interno - matrícula nº 249.117-6 A, por motivo de viagem a serviço e fora do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: I - DESIGNAR em substituição, durante o período de 29 à 30/06/2025, o Sr. ANDRÉ MARCELO RIBEIRO VIGA - matrícula nº256.970 - 1 C , durante o período de afastamento da titular da Subcontroladoria-Geral de Controle Interno-SGCI. II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 13 de junho de 2025.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 228295

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 160/2025 DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde - MS, protocolo nº 000304.2272891/2025, NUP/SEI 25000.076751/2025-94, no valor de R$ 1.000.000,00, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para o município de Manacapuru/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que Manacapuru é um município do Estado do Amazonas com população estimada de aproximadamente 110.600 mil habitantes (IBGE 2024), localizado na regional dos Rios Negro e Solimões, macrorregião central de saúde; CONSIDERANDO que Manacapuru tem seus serviços de saúde centrados na atenção primária, sendo necessário deslocamento dos munícipes para outros municípios diante da necessidade de acessar a atenção especializada; CONSIDERANDO que a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) é um componente da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no Brasil, com o objetivo de organizar o cuidado integral a pacientes com câncer, desde a prevenção até os cuidados paliativos. A RPCC visa garantir acesso adequado e oportuno aos serviços de saúde, promovendo o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz;

CONSIDERANDO que a ampliação e qualificação de serviços na linha de cuidado ao câncer e condições crônicas minimizará a sobrecarrega da rede assistencial em alta complexidade da capital, proporcional tratamento no local de origem sem a necessidade de deslocamento para acessar a atenção especializada, que o Investimentos na criação, qualificação e futura manutenção de serviços implantados demandarão aumento de suporte financeiro e que o pleito encontra-se em conformidade com os critérios e destinação estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916/2025 (Art.6º, IV), a qual dispõe sobre a possibilidade de incremento excepcional e temporário de recursos para o custeio da Atenção Especializada;

CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a Coordenação Estadual de Oncologia (CEONCO), compondo a Gerência da Rede de Atenção às Condições Crônicas (GRCC), reconhece que todas as ações voltadas à melhoria da qualidade da assistência, ampliação da oferta de procedimentos e fortalecimento das ações para diagnóstico oncológico precoce nos serviços do SUS no Amazonas são fundamentais para eficácia dos serviços da rede e podem impactar na redução dos impactos da morbimortalidade no Estado;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018973/2025-89(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde - MS, protocolo nº 000304.2272891/2025, NUP/SEI 25000.076751/2025-94, no valor de R$ 1.000.000,00, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para o município de Manacapuru/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00, com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para o município de Manacapuru/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 160/2025, datada de 09 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228184

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO