DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO CIB Nº 161/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 3
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Silves/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas a garantia do custeio é essencial para o funcionamento dos serviços de atenção à saúde, e a ausência deste impacta diretamente a capacidade da redução das filas de cirurgias eletivas, no fortalecimento da Rede Alyne, da Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC, e ampliação dos Serviços da Atenção Especializada (atendimentos médicos especializados, procedimentos e exames);
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020260/2025-85(SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Silves/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que as ações propostas estão em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada e da regionalização da assistência. A priorização de ações para redução de filas, estruturação da RPCC e fortalecimento da capacidade instalada está alinhada ao planejamento estadual de saúde.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Silves/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 161/2025, datada de 11 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000644882202500/2025, para custeio de ações e serviços da Média Complexidade da Unidade Hospitalar Dr. Hamilton Cidade - CNES 2014688, unidade hospitalar referência do município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO que o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 60.000 habitantes (IBGE), com extensão territorial de 48.315,038 km2, pertencente a Regional do Madeira, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez da oferta na atenção ambulatorial e hospitalar forçaram, de certa forma, uma ampliação da demanda para a alta complexidade, com graves prejuízos à população e repercussões nos custos do sistema de saúde;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021414/2025-56 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse de emenda parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação do repasse de emenda parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do município de Manicoré/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 162/2025, datada de 11 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228187Protocolo 228186
RESOLUÇÃO CIB Nº 162/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse de emenda parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), transferência fundo a fundo, por meio de Emenda Parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), ao município de Tabatinga/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO