DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que Tabatinga é um município brasileiro do interior do estado do Amazonas. Pertencente à Microrregião do Alto Solimões, e está localizada no meio da maior floresta tropical do planeta, a selva amazônica, à margem esquerda do Rio Solimões fazendo fronteira com a Colômbia e o Peru. Possui uma área de 3.266,062 km,
CONSIDERANDO que o município de Tabatinga, com população estimada em 72.283 habitantes (IBGE/2024), neste aspecto, observa-se a necessidade de ampliação das ofertas de serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde inerentes à região, aprimorando a política de atenção especializada, ambulatorial e laboratorial;
CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021451/2025-64 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), transferência fundo a fundo, por meio de Emenda Parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), ao município de Tabatinga/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), transferência fundo a fundo, por meio de Emenda Parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), ao município de Tabatinga/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 163/2025, datada de 11 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do a cesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000645402202500;
CONSIDERANDO que o município de Itacoatiara, com população estimada em 112.520 habitantes (IBGE/2024), exerce papel estratégico como município-polo regional do Médio Amazonas, e que os recursos solicitados são indispensáveis para viabilizar o custeio de ações essenciais, tais como a aquisição de medicamentos, insumos químicos e cirúrgicos para funcionamento adequado da unidade hospitalar;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021598/2025-54(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.266.354,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Especializada a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Itacoatiara/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.266.354,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Especializada a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Itacoatiara/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 164/2025, datada de 11 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228189
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228188 RESOLUÇÃO CIB Nº 164/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.266.354,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Especializada a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Itacoatiara/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
RESOLUÇÃO CIB Nº 165/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Boa Vista do Ramos/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO