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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 21

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 5

CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob nº 36000650407202500, de Emenda Parlamentar incremento MAC;

CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO que o município de Boa Vista dos Ramos, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 25.769 habitantes (IBGE/2024), com extensão territorial de 2.589,407 km2, pertencente a Regional do Baixo Amazonas, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;

CONSIDERANDO que os recursos serão destinados a garantia da continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada no município de Boa Vista do Ramos, diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção a Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Boa Vista do Ramos/AM; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021894/2025-55(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Boa Vista do Ramos/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Boa Vista do Ramos/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 165/2025, datada de 11 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

expressivos desafios decorrentes de sua localização geográfica, os quais dificultam o acesso e a oferta adequada de serviços de saúde, comprometendo diretamente a qualidade da assistência prestada à população; torna-se necessário um aporte financeiro adicional para assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços especializados de saúde que devem ser ofertados à comunidade local;

CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021828/2025-85(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Atalaia do Norte/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Atalaia do Norte/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 166/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228191 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228190 RESOLUÇÃO CIB Nº 166/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Atalaia do Norte/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000647721202500;

CONSIDERANDO que o município de Atalaia do Norte, situado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada em 15.892 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 76.504,215 km², enfrentando

RESOLUÇÃO CIB Nº 170/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Especializada a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Careiro da Várzea/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000649264202500;

CONSIDERANDO que o município de Careiro da Várzea, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 19.809 habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 2.627,474 km², enfrentando significativos desafios decorrentes de sua posição geográfica, os quais dificultam tanto o acesso quanto a oferta adequada de serviços de saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO