DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025
CONSIDERANDO que que a média complexidade ambulatorial e hospitalar corresponde ao nível do sistema de saúde responsável pela oferta de serviços e procedimentos especializados voltados ao diagnóstico e tratamento de agravos que excedem a capacidade de resolução da Atenção Primária, mas que não demandam os recursos tecnológicos de alta densidade característicos da alta complexidade
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Especializada em Saúde do município de Careiro da Várzea/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021875/2025-29(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Especializada a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Careiro da Várzea/AM.
R E S O L VE: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Especializada a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Careiro da Várzea/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 170/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
Protocolo 228192 RESOLUÇÃO CIB Nº 168/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Humaitá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que versa sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000644858202500;
CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção a Média e Alta Complexidade em Saúde do município de HumaitáAM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021820/2025-19(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Humaitá/AM
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Humaitá/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 168/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228193
RESOLUÇÃO CIB Nº 169/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob nº 36000647406202500, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto de Emenda Parlamentar incremento MAC;
CONSIDERANDO que o município de Alvarães, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 16.670 habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 5.922,884 km², enfrentando significativos desafios decorrentes de sua posição geográfica, os quais dificultam tanto o acesso quanto a oferta adequada de serviços de saúde; e CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção a Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Alvarães/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021879/2025-07(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 169/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO