DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESManaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 7
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228197 RESOLUÇÃO CIB Nº 174/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Itapiranga/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000649259202500, Emenda Federal - Senador Omar Aziz - Nº 37940001;
CONSIDERANDO a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção Primária à Saúde, sendo essencial prestar uma assistência diferenciada nos atendimentos, com a perspectiva de suprir e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária
em Saúde do município de Itapiranga/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021752/2025-98 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Itapiranga/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Iranduba/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Itapiranga/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 174/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO que Tal alteração reflete o reconhecimento crescente dos impactos diretos e indiretos de eventos ambientais e climáticos sobre a saúde pública, demandando mecanismos financeiros estruturados e previsíveis. Essa institucionalização da adaptação às mudanças climáticas e da redução de riscos de desastres no financiamento do SUS sinaliza uma mudança de paradigma, movendo o sistema para além do enfrentamento de emergências puramente epidemiológicas, em direção a uma abordagem mais compreensiva da saúde ambiental e coletiva;
CONSIDERANDO que a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município do Careiro da Várzea;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, ao formalizar incrementos financeiros especificamente para “desastres e crises climáticas”, demonstra seu compromisso em atender às necessidades singulares do setor saúde durante tais eventos. Essas necessidades frequentemente diferem ou complementam as respostas gerais de defesa civil, que são coordenadas por outros órgãos, conforme a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); CONSIDERANDO que o sistema de saúde enfrenta desafios específicos, como o manejo de muitas vítimas, a prevenção e controle de surtos de doenças transmissíveis, a manutenção de serviços essenciais em infraestruturas danificadas e a proteção de populações vulneráveis. O Artigo 8º-A visa, portanto, prover um fluxo financeiro dedicado para estas ações de saúde; CONSIDERANDO Plano de Trabalho (anexo) elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública (Estiagem), visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e vigilância em Saúde, que totaliza o valor de R$ 6.045.970,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais); CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica tendo em vista, a melhoria dos atendimentos, e fortalecendo a implementação das ações em saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019445/2025-47 (SIGED), que dispõe sobre aprovação para a solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 6.045.970,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais), para o Município de Careiro da Várzea/AM, gerada pela cheia dos rios, classificada como inundações
R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 6.045.970,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais), para o Município de Careiro da Várzea/AM, gerada pela cheia dos rios, classificada como inundações ao município. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 171/2025 AD REFERENDUM, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228198
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde<#E.G.B#228199#7#231754/>
Protocolo 228199
RESOLUÇÃO CIB Nº 171/2025 AD REFERENDUM DE 12 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 6.045.970,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais), para o Município de Careiro da Várzea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
RESOLUÇÃO CIB Nº 175/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$500.000.,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Itapiranga/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO