Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 24

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000647779202500, Emenda Federal Nº 29090001Senador Eduardo Braga;

CONSIDERANDO a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção Primária à Saúde, sendo essencial prestar uma assistência diferenciada nos atendimentos, com a perspectiva de suprir e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em Saúde do município de Itapiranga/AM;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021753/2025-32 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$500.000.,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Itapiranga/AM;

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$500.000.,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Itapiranga/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 175/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000648897202500, referente a Emenda Parlamentar Individual Nº 42990011, Funcional: 1030251182E900013, do Deputado Federal Amon Mandel, para custeio de ações e serviços da Média Complexidade do município de Coari/AM;

CONSIDERANDO que o município de localiza-se na parte central do estado, estando distante a mais de 350 km da capital. O seu acesso pode ser feito por via aérea, com viagens entre 60 a 85 minutos e também por via fluvial, que varia entre 9 a 30 horas, a depender da embarcação utilizada. É contornado pelos Rios Solimões, Rio Coari Grande, Rio Urucu, Rio Aroã, Lago de Coari, Lago e Rio Mamiá, Rio Copeá, Rio Codajás Mirim, Lago e Rio Piorini, Igarapé do Espírito Santo, Igarapé do Pêra, Igarapé do Buquará; CONSIDERANDO que, sua rede de saúde é composta por 14 Unidades básicas de Saúde, 01 UBS Fluvial, 01 Hospital Geral, 01 Policlínica, 01 Laboratório Municipal, 01 Serviço Móvel de Urgência, 01 Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, 01 Centro de Reabilitação, 01 Departamento de Vigilância em Saúde para atender uma População de aproximadamente 75.965 habitantes, divididos entre zona urbana e rural;

CONSIDERANDO que, o município de Coari/AM possui uma rede de saúde complexa, e apenas uma unidade hospitalar, o município apresenta uma demanda reprimida para procedimentos cirúrgicos eletivos nas mais diversas especialidades médicas. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços que deverão ser oferecidos à população;

CONSIDERANDO que, sua meta é possibilitar a manutenção dos serviços médicos especializados, proporcionando atendimento de qualidade, além de minimizar os impactos de saúde e sociais decorrentes de tratamentos fora do domicílio para cirurgias eletivas visto que irá atender os pacientes que aguardam procedimentos cirúrgicos, ampliando assim a resolutividade da rede pública de saúde municipal. Os recursos pleiteados serão utilizados para contratação de empresa médica especializada na realização de mutirões de cirurgias eletivas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022027/2025-37 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de Resolução CIB para seguimento da proposta N° 36000648897202500, Emenda Parlamentar do Deputado Federal Amon Mandel, cadastrada no Ministério da Saúde Via sistema Investsus Gestão, que faz pleito junto ao Ministério da Saúde de aporte de Parcela Única de Incremento MAC no Valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de reais) Via Emenda Individual ao município de Coari/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025;

R E S O L V E: MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228201 RESOLUÇÃO CIB Nº 176/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de Resolução CIB para seguimento da proposta N° 36000648897202500, cadastrada no Ministério da Saúde Via sistema Investsus Gestão, que faz pleito junto ao Ministério da Saúde de aporte de Parcela Única de Incremento MAC no Valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de reais) Via Emenda Individual ao município de Coari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação do repasse de emenda parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), ao município de Coari/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 176/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228203 RESOLUÇÃO CIB Nº 173/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de 500.000,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Boa Vista do Ramos/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO