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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 25

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 9

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob nº 36000645156202500, de Emenda Parlamentar incremento MAC;

CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO que o município de Boa Vista dos Ramos, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 25.769 habitantes (IBGE/2024), com extensão territorial de 2.589,407 km2, pertencente a Regional do Baixo Amazonas, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021896/2025-44(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de 500.000,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Boa Vista do Ramos/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de 500.000,00 (quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Boa Vista do Ramos/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 173/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000648897202500/2025, cadastrada no Ministério da Saúde, via Emenda Individual Nº 41370001, Funcional: 1030151192E890013 do Parlamentar Senador Plínio Valério para custeio de ações e serviços da Média Complexidade do município de Coari/AM;

CONSIDERANDO que o município de Coari, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 73.820 habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 57.970,785 km², localiza-se na região central do estado, a mais de 350 km da capital, sendo acessível por via aérea - com tempo de voo entre 60 e 85 minutos - ou por via fluvial, com trajetos que variam de 9 a 30 horas, conforme o tipo de embarcação utilizada. É rodeado por diversos corpos hídricos; e;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022028/2025-81 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de Resolução CIB para seguimento da proposta N° 36000648897202500, Emenda Parlamentar do Senador Plínio Valério, cadastrada no Ministério da Saúde Via sistema Investsus Gestão, que faz pleito junto ao Ministério da Saúde de aporte de Parcela Única de Incremento MAC no Valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) Via Emenda Individual ao município de Coari/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº 6.904/2025.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação do repasse de emenda parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), do município de Coari/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 182/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228205 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228207 RESOLUÇÃO CIB Nº 182/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de Resolução CIB para seguimento da proposta N° 36000648897202500, cadastrada no Ministério da Saúde Via sistema Investsus Gestão, que faz pleito junto ao Ministério da Saúde de aporte de Parcela Única de Incremento MAC no Valor de R$ 4.000.000,00 (quatro Milhões de reais) Via Emenda Individual ao município de Coari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

RESOLUÇÃO CIB Nº 181/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar Individual no valor total de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Careiro/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO