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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 26

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob nº 36000649557205200, de Emenda Parlamentar Individual, para incremento MAC;

CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO que o município de Careiro Castanho, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 32.442 habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 6.096,212 km², o qual devido a sua localização geográfica enfrenta desafios que acabam dificultando o acesso e a oferta adequada de serviços de saúde;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção a Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Careiro/AM;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021987/2025-80 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar Individual no valor total de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Careiro/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar Individual, no valor total de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Careiro/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 181/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde<#E.G.B#228211#10#231766/>

Protocolo 228211

RESOLUÇÃO CIB Nº 180/2025 AD REFERENDUM DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ R$ 2.002.676,00 (dois milhões, dois mil, seiscentos e setenta e seis reais), para o Município de Careiro/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 015 de 15 de maio de 2025 (Declara Situação de Emergência em saúde pública em virtude do aumento do volume das chuvas, elevação do nível dos rios da região e represamento dos igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e nas comunidades da zona rural deste município, gerando ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude da situação da enchente.) - Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/05/2025. Edição 3856 - Município de Careiro/AM;

CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município do Careiro/AM;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, ao formalizar incrementos financeiros especificamente para “desastres e crises climáticas”, demonstra seu compromisso em atender às necessidades singulares do setor saúde durante tais eventos. Essas necessidades frequentemente diferem ou complementam as respostas gerais de defesa civil, que são coordenadas por outros órgãos, conforme a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); CONSIDERANDO que o sistema de saúde enfrenta desafios específicos, como o manejo de muitas vítimas, a prevenção e controle de surtos de doenças transmissíveis, a manutenção de serviços essenciais em infraestruturas danificadas e a proteção de populações vulneráveis. CONSIDERANDO o Plano de Trabalho (anexo) elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública, visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e vigilância em Saúde, objetivando a melhoria dos atendimentos, e fortalecendo a implementação das ações em saúde promovendo a “promoção, proteção e recuperação”, conforme diretrizes da Lei 8.080 de 19 setembro de 1990;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020053/2025-20 (SIGED), que dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ R$ 2.002.676,00 (dois milhões, dois mil, seiscentos e setenta e seis reais), para o Município de Careiro/AM.

R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ R$ 2.002.676,00 (dois milhões, dois mil, seiscentos e setenta e seis reais), para o Município de Careiro/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 180/2025 AD REFERENDUM, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228212

RESOLUÇÃO CIB Nº 177/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Parintins/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO que Parintins é um município com 101.956 habitantes e localiza-se no extremo leste do estado, distante 372 quilômetros em linha reta da capital Manaus. Parintins compõe a Região do Baixo Amazonas que

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO