DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 11
é formada por cinco municípios: Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá e Parintins, com uma população total de 247.981 habitantes, que inclui população indígena, ribeirinhos, quilombolas e demais populações do campo e da floresta. O município de Parintins é o maior da região em porte populacional, que representa 45% da população;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Parintins/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022106/2025-48 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Parintins/AM.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Parintins/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 177/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228213 RESOLUÇÃO CIB Nº 178/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Autazes/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000649327202500, Emenda nº 39260002, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Autazes/AM;
CONSIDERANDO que Autazes é um município com 41.582 habitantes e localiza-se na Região Metropolitana de Manaus, distante 108 quilômetros em linha reta da capital. Os desafios enfrentados pelo município, sobretudo em razão de sua localização geográfica e das especificidades de sua população que inclui comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais a alocação desses recursos representa uma oportunidade estratégica para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022094/2025-51 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Autazes/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Autazes/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Autazes/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 178/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228214 PORTARIA Nº 433/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos PROCESSOS SIGED nº 017131.000075/2025-17 ; 017101.017586/2025-25 ; 017132.000137/2025-80 ; 017106.000089/2025-48 ; 017124.000099/2025-65 ; 017128.000203/2025-81 ; 017125.000054/2025-80 ;
017131.000089/2025-30/SES-AMRESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ALEXANDRE CAVALCANTE MOREIRA , Agente Administrativo, 189.083-2A, 2010 a 2015, 01/10/2025 a 29/12/2025, SPA São Raimundo; 02 - CAROLINA CAVALCANTE AZEVEDO , Agente Administrativo, 241.597-6A, 2017 a 2022, 04/08/2025 a 01/11/2025, Serviço de Protocolo SES-AM; 03 - FRANCISCO DE MOURA CUSTODIO , Vigia, 198.733-0A, 2018 a 2023, 01/07/2025 a 28/09/2025, SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa; 04 - LUIS AUGUSTO LEDESMA REY , Cirurgião Dentista, 160.222-5C, 2013 a 2018, 01/06/2025 a 29/08/2025, SPA Chapot Prevost; 05 - MARIA DO SOCORRO FRANÇA PASSOS , Auxiliar de Patologia Clinica, 214.864-1A, 2011 a 2016, 01/08/2025 a 29/10/2025, SPA e Policlínica Dr. José de Jesus Lins de Albuquerque; 06 - NAHUM BRASIL DE FREITAS , Agente Administrativo, 246.745-3A, 2018 a 2023, 01/06/2025 a 29/08/2025, SPA Alvorada; 07 - TANIA MARIA DE FREITAS , Técnica de Enfermagem, 174.039-3B, 2015 a 2020, 01/03/2025 a 29/05/2025, HPS Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo; 08 - THERESA CRISTINA XENOFONTE MACEDO SOUSA , Cirurgiã Dentista, 192.384-6A, 2016 a 2021, 01/11/2025 a 29/01/2026, SPA São Raimundo.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO SES / AM .
Manaus, 05 de junho de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo<#E.G.B#228215#11#231770/>
Protocolo 228215 RESOLUÇÃO CIB Nº 179/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO