DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
abordagem adequada, ainda que superficial, ao relatar uma situação de conflito. As respostas mostraram alguma compreensão dos desafios de trabalho coletivo, mas sem evidenciar uma postura de liderança ou proatividade clara. Habilidades Técnicas e Domínio da Área (nota atribuída: 10/15): a candidato possui pouca experiência prática na área para a qual está concorrendo, o que limita seu domínio técnico. Demonstrou conhecimento básico, porém não conseguiu apresentar experiências ou projetos concretos que comprovem sua atuação efetiva na área. Mostrou-se engajada com o tema, mas com poucos exemplos que sustentem sua atualização profissional. Comprometimento (nota atribuída: 10/10): a candidata demonstrou interesse em atuar na função, ainda que de forma tímida. Teve dificuldades em apresentar um conhecimento aprofundado sobre a função do órgão, mas mostrou boa disposição em enfrentar desafios, como lidar com recursos limitados ou situações fora da rotina.”
Diante da apresentação de fundamentação detalhada da avaliação da entrevista da candidata recorrente, circunstanciada e individualizada por critério de avaliação, e da insuficiência de elementos concretos no recurso a infirmar a motivação lançada pelos entrevistadores, resta imperativa a improcedência da peça de irresignação in examine.
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o recurso interposto pela candidata FRANCISCA MARIANA DA SILVA (Inscrição nº 037), mantendo inalterada a pontuação atribuída no resultado parcial da entrevista, tornando-a definitiva.
Expedientes necessários.
Antonina do Norte - CE, 03 de julho de 2025.
PALOMA PEREIRA LIMA
O Anexo V do referido edital, por sua vez, prevê:
“ Critério:
Habilidade de Comunicação (10 pontos):
· Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade;
· Possuir consciência e controle da linguagem corporal;
· Ser convincente, criar empatia e gerar interesse;
· Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.
Capacidade para trabalhar em equipe (15 pontos):
· Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade;
· Ser confiante e seguro na tomada de decisão;
· Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.
Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação (15 pontos) :
· Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida;
· Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias.
Comprometimento (10 pontos):
· Apresentar real interesse em exercer a função pretendida;
· Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;
· Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada. “
Ao analisar o espelho de avaliação da entrevista da candidata recorrente verifiquei que restaram apresentadas as seguintes motivações:
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Alexandre de Souza Arrais Código Identificador: 2D6229B4
SECRETARIA GOVERNO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SMS DECISÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SMS
DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pela candidata OLGA ARRAIS MENDES NETA (Inscrição nº 060) em face do Resultado Parcial da Entrevista do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SMS, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte - CE.
Em sua peça de irresignação a recorrente alega, em suma:
“(...) Ao analisar os critérios utilizados na entrevista, percebi que a nota atribuída não condiz com meu desempenho, considerando minha experiência profissional, capacidade técnica e clareza nas respostas às perguntas formuladas. Respeitosamente, contesto a nota atribuída na etapa da entrevista, por entender que não reflete com precisão minha formação, experiência profissional e desempenho durante a avaliação. Na ocasião, destaquei minha vivência prática na área, bem como demonstrei conhecimento técnico compatível com as atribuições do cargo (...)”. (sic).
Eis o relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SMS, passo a analisar o seu mérito.
Consoante se pode observar no item 4.2.4 do Edital nº 002/2025-SMS ― Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital” .
“1. Habilidade de Comunicação (nota atribuída: 3/10): As respostas foram excessivamente longas e pouco objetivas , o que prejudicou a clareza da comunicação e desviou o foco das perguntas feitas. A candidata demonstrou dificuldade em organizar ideias de forma direta , o que compromete a eficiência da comunicação em ambientes profissionais. A linguagem corporal foi excessiva , com gesticulação intensa das mãos, o que pode ser interpretado como falta de controle emocional ou de postura profissional. Apesar do domínio da linguagem verbal, faltou capacidade de síntese e adequação da mensagem ao contexto .
2. Capacidade para Trabalhar em Equipe (nota atribuída: 5/15): A candidata relatou experiências em equipe, mas com pouca objetividade e foco, dificultando a avaliação real de sua contribuição. Houve dificuldade em descrever com clareza como lidou com conflitos ou como toma decisões sob pressão, embora se considere resiliente. As respostas indicaram alguma vivência em ambiente colaborativo, mas faltou assertividade e exemplos concretos que evidenciassem habilidades interpessoais sólidas.
3. Habilidades Técnicas e Domínio da Área (nota atribuída: 8/15): A candidata demonstrou possuir experiência relevante na área, o que contou positivamente para sua pontuação. Foi capaz de mencionar atividades relacionadas ao cargo, mas, novamente, com excesso de detalhes e dispersão, dificultando a identificação dos pontos fortes. Faltou clareza quanto à atualização profissional na área específica do cargo pretendido, com informações fornecidas desconectadas das demandas atuais da função.
4. Comprometimento (nota atribuída: 3/10): A motivação para trabalhar na função levou em consideração aspectos emocionais (como ter suas origens e familiares no município), a resposta foi genérica e pouco convincente. Quando questionado sobre lidar com desafios fora da rotina ou recursos limitados, a candidata não apresentou estratégias claras que sustentassem sua capacidade de adaptação.”
Diante da apresentação de fundamentação detalhada da avaliação da entrevista da candidata recorrente, circunstanciada e individualizada por critério de avaliação, e da insuficiência de elementos concretos no recurso a infirmar a motivação lançada pelos entrevistadores, resta imperativa a improcedência da peça de irresignação in examine.
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