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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 52

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;

Graves riscos ambientais e de saúde;

• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

OBS: Esta licença é isenta de custos, em atenção ao art. 357, inciso V, da Lei Complementar no 062/2016.

Icapuí-CE, 23 de junho de 2025.

HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA; Sinalizar o perímetro de área de lavra;

Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta licença;

A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

Esta LO não concede autorização para supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna ou queima controlada;

Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou pré-histórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

Fica o empreendedor ciente de que, constatando a prática de algo divergente às diretrizes e especificações técnicas fixadas nos projetos e estudos ambientais acostados ao presente processo de licenciamento ambiental, ou a não concretização de alguma delas, estará enquadrado na infração prevista no Inciso II, Art. 66, do Decreto Federal nº 6.514/08, o que pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste mesmo diploma legal;

A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

Coordenador de Licenciamento

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A026BEA7

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 002/2025 - IMFLA VALIDADE ATÉ: 01 DE JULHO DE 2029

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: EDIMAR PEREIRA LIMA Nome/Fantasia:

CNPJ/CPF: 182.906.472-04 Município: SERRA DE OLHO D‘ÁGUA, ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 013/2025

REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE A OPERAÇÃO DA JAZIDA DE EXTRAÇÃO DE AREIA, TENDO COMO RESPONSÁVEL O SRº. EDMAR PEREIRA LIMA, INSCRITO NO CPF Nº 182.906.472-04, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SERRA DO OLHO D‘ÁGUA, ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA Nº 013/2025. COORDENADAS UTM: LONGITUDE 683819.00 E, LATITUDE 9479183.14 S. ZONA 24-S.

CONDICIONANTES:

Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;

Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental;

O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde;

Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

CONDICIONANTES COM PRAZO:

Apresentar Título Minerário emitido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, no prazo de 90 dias, a partir da emissão desta licença; Apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no prazo de 60 dias, a partir da emissão desta licença;

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

Quando necessário execução de Supressão Vegetal, apresentar o Requerimento de Autorização de Supressão Vegetal – ASV, para a área georreferenciadas no DATUM SIRGAS 2000, UTM zona 24s, nas seguintes coordenadas; V01: (683302.53 m E - 9476820.22 m S), V02: (683332.86 m E - 9476795.74 m S), V03: (683239.96 m E - 9476648.64 m S) e V04: (683197.12 m E - 9476655.57 m S); Apresentar o Requerimento de Certificado de Débito de Reposição Florestal para a Reposição Vegetação;

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 01 de julho de 2025

HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: E574C3E2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O Município de Icó/CE, através da Secretaria de Educação, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos

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