DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
- Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
✓ Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
✓ Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;
✓ Graves riscos ambientais e de saúde;
• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
OBS: Esta licença é isenta de custos, em atenção ao art. 357, inciso V, da Lei Complementar no 062/2016.
Icapuí-CE, 23 de junho de 2025.
HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA; Sinalizar o perímetro de área de lavra;
Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta licença;
A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;
Esta LO não concede autorização para supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna ou queima controlada;
Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou pré-histórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
Fica o empreendedor ciente de que, constatando a prática de algo divergente às diretrizes e especificações técnicas fixadas nos projetos e estudos ambientais acostados ao presente processo de licenciamento ambiental, ou a não concretização de alguma delas, estará enquadrado na infração prevista no Inciso II, Art. 66, do Decreto Federal nº 6.514/08, o que pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste mesmo diploma legal;
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
Coordenador de Licenciamento
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A026BEA7
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 002/2025 - IMFLA VALIDADE ATÉ: 01 DE JULHO DE 2029
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: EDIMAR PEREIRA LIMA Nome/Fantasia:
CNPJ/CPF: 182.906.472-04 Município: SERRA DE OLHO D‘ÁGUA, ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 013/2025
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE A OPERAÇÃO DA JAZIDA DE EXTRAÇÃO DE AREIA, TENDO COMO RESPONSÁVEL O SRº. EDMAR PEREIRA LIMA, INSCRITO NO CPF Nº 182.906.472-04, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SERRA DO OLHO D‘ÁGUA, ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA Nº 013/2025. COORDENADAS UTM: LONGITUDE 683819.00 E, LATITUDE 9479183.14 S. ZONA 24-S.
CONDICIONANTES:
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
CONDICIONANTES COM PRAZO:
Apresentar Título Minerário emitido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, no prazo de 90 dias, a partir da emissão desta licença; Apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no prazo de 60 dias, a partir da emissão desta licença;
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:
Quando necessário execução de Supressão Vegetal, apresentar o Requerimento de Autorização de Supressão Vegetal – ASV, para a área georreferenciadas no DATUM SIRGAS 2000, UTM zona 24s, nas seguintes coordenadas; V01: (683302.53 m E - 9476820.22 m S), V02: (683332.86 m E - 9476795.74 m S), V03: (683239.96 m E - 9476648.64 m S) e V04: (683197.12 m E - 9476655.57 m S); Apresentar o Requerimento de Certificado de Débito de Reposição Florestal para a Reposição Vegetação;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 01 de julho de 2025
HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: E574C3E2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O Município de Icó/CE, através da Secretaria de Educação, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52