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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 95

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1398/2025

MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO , à servidora:

NOME COMPLETO: MONEIDES EUNICE DA SILVA GALVÃO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MATRÍCULA: 902667

RG: 2017236620-2 CPF: 736.527.33-04

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de janeiro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 30/01/2025.

VENCIMENTO/VANTAGEM Percentual Valor R$
Vencimento 100% R$ 1.412,00
Anuênio 34% R$ 480,08
Total da Remuneração R$ 1.892,08

Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.

Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.

As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 01 dias do mês de julho do ano de 2025.

JOSE LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA

Prefeito Municipal de Palhano Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 03E29D25

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1399/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA) , à servidora:

NOME COMPLETO: MARIA JULIANA DA SILVA GOMES CARGO: PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA I, C9 MATRÍCULA: 090173-3

Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de janeiro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 11/12/2025.

Vencimento/vantagem Percentual Valor R$
Vencimento 100% R$ 3.258,28
Total da Remuneração R$ 3.258,28

Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.

Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.

As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 01 dias do mês de julho do ano de 2025.

JOSE LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA

Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 2EA7A5CD

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1401/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora:

NOME COMPLETO: MARIA LUSIRENE DA SILVA MATRÍCULA: 0900710

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CPF: 836.191.273-87 RG: 16382-80

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E PROPORCIONAL AO TEMPO DE COMTRIBUIÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 40, § 1º, item III, alínea "b", §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 10, § 7º da EC nº 103/2019, e os incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PALHANO, e Regime Jurídico Único Estatutário.

RG: 2003014178333 CPF: 770.977.503-91

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

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