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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2025 · pág. 11

DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747

468634,10m, N = 9191197,22m; deste, segue confrontando com QUADRA 60, com os seguintes azimute e distância: 144º11'28,53'' e 60,70m; até o vértice P7, de coordenadas E = 468669,61m, N = 9191148,00m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 46, com os seguintes azimute e distância: 144º12'55,72'' e 12,14m; até o vértice P8, de coordenadas E = 468676,71m, N = 9191138,15m; deste, segue confrontando com ÁREA VERDE, com os seguintes azimute e distância: 144º11'33,64'' e 30,63m; até o vértice P9, de coordenadas E = 468694,63m, N = 9191113,31m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 47, com os seguintes azimute e distância: 144º10'46,32'' e 12,01m; até o vértice P10, de coordenadas E = 468701,66m, N = 9191103,57m; deste, segue confrontando com QUADRA 61, com os seguintes azimute e distância: 144º11'34,26'' e 60,06m; até o vértice P11, de coordenadas E = 468736,80m, N = 9191054,86m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 48, com os seguintes azimute e distância: 144º10'46,32'' e 12,01m; até o vértice P12, de coordenadas E = 468743,83m, N = 9191045,12m; deste, segue confrontando com QUADRA 62, com os seguintes azimute e distância: 144º12'2,12'' e 60,06m; até o vértice P13, de coordenadas E = 468778,96m, N = 9190996,41m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 49, com os seguintes azimute e distância: 144º12'26,75'' e 12,01m; até o vértice P14, de coordenadas E = 468785,99m, N = 9190986,66m; deste, segue confrontando com QUADRA 63, com os seguintes azimute e distância: 144º11'34,26'' e 60,06m; até o vértice P15, de coordenadas E = 468821,13m, N = 9190937,95m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 50, com os seguintes azimute e distância: 144º10'46,32'' e 12,01m; até o vértice P16, de coordenadas E = 468828,16m, N = 9190928,21m; deste, segue confrontando com PARTE DA QUADRA 64, com os seguintes azimute e distância: 144º12'7,54'' e 26,62m; até o vértice P17, de coordenadas E = 468843,73m, N = 9190906,62m; deste, segue confrontando com PARTE DA QUADRA 64, com os seguintes azimute e distância: 231º53'50,74'' e 130,72m; até o vértice P18, de coordenadas E = 468740,87m, N = 9190825,96m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 43, com os seguintes azimute e distância: 231º52'40,57'' e 7,32m; até o vértice P19, de coordenadas E = 468735,11m, N = 9190821,44m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 43, com os seguintes azimute e distância: 321º53'43,17'' e 262,10m; até o vértice P20, de coordenadas E = 468573,37m, N = 9191027,68m; deste, segue confrontando com ÁREA VERDE, com os seguintes azimute e distância: 321º54'21,63'' e 39,70m; até o vértice P21, de coordenadas E = 468548,88m, N = 9191058,92m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 42, com os seguintes azimute e distância: 321º53'52,12'' e 59,05m; até o vértice P1. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Área 02 (10.919,96 m2): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E = 468424,23m, N = 9191217,87m; deste, segue confrontando com PARTE DA QUADRA 42, com os seguintes azimute e distância: 321º53'11,14'' e 2,94m; até o vértice P2, de coordenadas E = 468422,41m, N = 9191220,19m; deste, segue confrontando com PARTE DA QUADRA 42, com os seguintes azimute e distância: 52º25'43,40'' e 65,02m; até o vértice P3, de coordenadas E = 468473,95m, N = 9191259,84m; deste, segue confrontando com PARTE DA QUADRA 42, com os seguintes azimute e distância: 143º10'34,31'' e 14,92m; até o vértice P4, de coordenadas E = 468482,89m, N = 9191247,90m; deste, segue confrontando com QUADRA 57, com os seguintes azimute e distância: 143º11'11,65'' e 30,44m; até o vértice P5, de coordenadas E = 468501,13m, N = 9191223,53m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 44, com os seguintes azimute e distância: 143º08'56,15'' e 12,17m; até o vértice P6, de coordenadas E = 468508,43m, N = 9191213,79m; deste, segue confrontando com QUADRA 59, com os seguintes azimute e distância: 143º10'51,35'' e 60,87m; até o vértice P7, de coordenadas E = 468544,91m, N = 9191165,06m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 45, com os seguintes azimute e distância: 143º11'23,30'' e 11,51m; até o vértice P8, de coordenadas E = 468551,81m, N = 9191155,84m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 45, com os seguintes azimute e distância: 52º22'26,92'' e 25,01m; até o vértice P9,

de coordenadas E = 468571,62m, N = 9191171,11m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 45, com os seguintes azimute e distância: 142º16'1,04'' e 5,31m; até o vértice P10, de coordenadas E = 468574,87m, N = 9191166,91m; deste, segue confrontando com PARTE DA QUADRA 60, com os seguintes azimute e distância: 142º24'30,32'' e 10,63m; até o vértice P11, de coordenadas E = 468581,36m, N = 9191158,48m; deste, segue confrontando com ÁREA DOADA, com os seguintes azimute e distância: 232º23'19,97'' e 81,32m; até o vértice P12, de coordenadas E = 468516,94m, N = 9191108,85m; deste, segue confrontando com ÁREA DOADA, com os seguintes azimute e distância: 232º26'37,38'' e 5,68m; até o vértice P13, de coordenadas E = 468512,44m, N = 9191105,39m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 42, com os seguintes azimute e distância: 321º53'43,63'' e 142,95m; até o vértice P1. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em destinar o imóvel para construção de Polo Universitário.

Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 100.000,00 (cem mil, reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.

Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 30 de junho de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 30 de junho de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: B52FE64A

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(ELIANE DE SOUSA CORDEIRO)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO MELO,DISTRITO ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: DD9911F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.10.01/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.05.1.

5º (QUINTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 02.10.01/2022 . Pregão Eletrônico Nº 2023.09.05.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA . Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos

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