DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
VALOR TOTAL................: R$ 8.819,00 (oito mil, oitocentos e dezenove reais)
III – Encaminhar votação de matérias a serem submetidas para decisão da plenária;
IV – Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.103010171.2.026 Gestão da Atenção Básica. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.70, no valor de R$ 8.819,00
VIGÊNCIA...................: 30 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Junho de 2025
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 43D4972D
SECRETARIO MEIO AMBIENTE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA
CAPITULO 1 - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1°- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, criado como órgão colegiado nos termos da Lei Municipal Nº 004 de 20 de maio de 2009 integra o Sistema Municipal de Meio Ambiente, Lei municipal 189/2021 e tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente.
Parágrafo Único - A expressão Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e a sigla COMDEMA se equivalem para efeito de referência e comunicação.
Art. 2°- Compete ao COMDEMA formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do município, na forma estabelecida no Art. 2º da Lei Municipal Nº 004/2009 e da seção III, Art. 5º da Lei municipal 189/2021.
CAPÍTULO 2 - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art.3°- Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, obedecendo-se a paridade de composição do colegiado.
Art. 4°- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente corresponderá ao período de dois anos, permitida somente uma recondução.
Art.5°- A composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente dar-se-á conforme Art. 4º, Parágrafo de 01 a 09, da Lei Municipal 004/2009.
Art. 6°- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura funcional:
I – Presidência;
II – Vice-presidência;
III – Secretário (a) Executivo (a);
IV – Colegiado;
V – Câmaras Técnicas (Quando Instituídas);
Art. 7° - São Órgãos deliberativos do COMDEMA:
I - A Presidência;
II – O Colegiado;
III - As Câmaras Técnicas que serão Permanentes ou Temporárias.
Art. 8°- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será presidido pelo conselheiro eleito pelo colegiado e terá mandato de 02 (dois) anos a partir da posse.
Art. 9°- Compete ao Presidente:
I - Dirigir os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, convocar e presidir as sessões do Plenário; II – Propor e recomendar a criação de Câmaras Técnicas e designar seus membros;
V – Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito; VI – Gerir atos administrativos do Conselho;
VII – Assinar e encaminhar a publicação das resoluções aprovadas pelo Conselho;
VIII – Designar relatórios para temas examinados pelo COMDEMA; IX – Estabelecer através de resoluções, procedimentos administrativos ou notas técnicas o pleno funcionamento do COMDEMA;
X – Estabelecer diretrizes para assegurar a Política e o Sistema Municipal de Meio Ambiente;
XI – Convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões sem direito a voto;
XII – Apurar e proclamar os resultados das votações do colegiado; XIII – Representar o COMDEMA perante a sociedade em geral e os órgãos do poder público inclusive judicialmente;
XIV – Expedir resoluções e normativas para complementar ou dar suprimento as lacunas deste regimento, ad. Referendum. Do colegiado;
XV – Zelar pelo cumprimento desde regimento e resolver ―ad. Referendum.‖ Do colegiado os casos omissos deste regimento; XVI – Fazer cumprir as deliberações do colegiado.
Art. 10- O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente formado por todos os seus membros titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de condições vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso de seus votos, exceto o do Presidente que além do voto comum terá direito ao voto de desempate.
Parágrafo único:O mandato dos membros do colegiado do COMDEMA será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida uma única recondução, consecutiva ou não, por igual período. Art. 11- Compete ao Colegiado:
I – Apreciar os atos da Presidência, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas quando proferidos ― Ad. Referendum .‖;
II – Elaborar e propor Leis, normas e procedimentos destinados à recuperação, melhoria da qualidade ambiental, observadas as legislações federais, estaduais e municipais que regulam a matéria;
III – Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, sociedade civil, Indústria, comércio e agropecuária, acompanhando sua execução; IV – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades público e privadas, com a finalidade de promover pesquisas e atividades ligadas à defesa ambiental;
V – Propor em conjunto com a SEMUMA normas, critérios e parâmetros relativos ao controle e manutenção da qualidade ambiental visando o uso racional dos recursos naturais do município;
VI – Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais sobre a existência de áreas degradadas ou ameaças de degradação propondo medidas para sua recuperação;
VII – Atuar no sentido de estimular a formação de consciência ambiental, através de seminários, palestras, debates junto às entidades públicas e privadas utilizando para tanto os meios de comunicação disponíveis;
VIII – Sugerir a autoridade competente e articular a instituição de unidade de conservação municipal visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico e de áreas representativas de ecossistemas destinados a realização de pesquisas básicas aplicadas à ecologia;
IX – Alterar este regimento cujas deliberações se transformarem em resoluções;
X – Aprovar a participação e/ou convocar representantes ou especialistas;
XI – Baixar normas de sua competência necessárias a regulamentação e implementação da Política municipal de Meio Ambiente;
XII – Aprovar as normas e critérios definidos pela SEMUMA para licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras; XIII – Propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou instituições que se tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do Meio Ambiente municipal;
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