DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
Responsabilidade Técnica (ART), quando se tratar deagricultor familiardevidamente identificado por meio deDeclaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) atualizado.
§ 1º A elaboração da planta georreferenciada da área a ser submetida ao uso controlado do fogo ficará sob a responsabilidade daequipe técnica do setor de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não sendo necessária a emissão de ART nesses casos.
§ 2º Os demais documentos exigidos no check-list do protocolo para expedição da Autorização para Uso Controlado do Fogo permanecem inalterados.
Art. 3º A Autorização para Uso Controlado do Fogo é destinada exclusivamente a agricultores familiares regularmente cadastrados.
§ 1º Para fins de comprovação, é obrigatória a apresentação de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) atualizado no momento da solicitação.
§ 2º A não apresentação de DAP ou CAF inviabiliza a emissão da Autorização para Uso Controlado do Fogo, não sendo admitido o atendimento do pedido com outra forma de comprovação. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariús, 02 de Julho de 2025
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 77FF3BDE
SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 006/2025 - COMDEMA
CONSIDERANDO deliberação favorável deste Conselho em reunião ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2025, às 10h, na sala do COMDEMA, sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com base em parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
RESOLVE QUE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de procedimentos cirúrgicos de castração de felinos e caninos, machos e fêmeas, pelo Projeto Intersetorial de Controle Populacional de Animais de Rua – PICPAR, sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cariús.
Art. 2º Os procedimentos de castração ocorrerãode forma gratuita,sem qualquer custo para o tutor do animal, desde que observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º Poderão ter acesso ao serviço de castração os tutores que:
I – possuam no mínimo três (3) ou mais animais sob sua responsabilidadeno momento do agendamento;
E/OU
II – comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante apresentação doNúmero de Inscrição Social (NIS) atualizado no ato do agendamento.
§1º O acesso ao serviço estará condicionado àrealização de cadastro préviodo interessado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em formulário próprio, com informações sobre os animais e a situação do tutor.
§2º A Secretaria poderá estabelecer cronogramas e limites mensais de atendimento, respeitada a capacidade técnica, orçamentária e de estrutura do município.
Art. 4º Esta Resolução tem como objetivo contribuir para aredução do número de animais em situação de rua, prevenir o abandono, promover obem-estar animale evitar riscos sanitários à população humana e ao meio ambiente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariús, 02 de Julho de 2025
Autoriza a realização de procedimentos cirúrgicos de castração de felinos e caninos, machos e fêmeas, por meio do Projeto Intersetorial de Controle Populacional de Animais de Rua – PICPAR, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cariús, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004/09, que institui e regula o funcionamento deste colegiado, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao poder público a responsabilidade de proteger a fauna e de vedar práticas que submetam os animais à crueldade; CONSIDERANDO o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime os maus-tratos contra animais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.426/2017, que dispõe sobre apolítica de controle da natalidade de cães e gatos, autorizando o uso de métodos como castração cirúrgica para prevenir o abandono e a superpopulação de animais;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 189/2021 que criou a Política e o sistema municipal de meio ambiente do município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 186/2021 que criou a política municipal de controle de natalidade cães e gatos; CONSIDERANDO o lançamento doProjeto Intersetorial de Controle Populacional de Animais de Rua – PICPAR, coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do município e com apoio deste Conselho; CONSIDERANDO que o controle ético da população de cães e gatos é medida de saúde pública, de proteção ao meio ambiente urbano e de prevenção ao abandono e maus-tratos;
CONSIDERANDO a demanda social por atendimento gratuito, especialmente por parte de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e a necessidade de regulamentar os critérios de acesso ao serviço de castração animal;
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 357002B0
SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 007/2025 - COMDEMA
Autoriza a formalização de parceria entre o Município de Cariús/CE e a Associação dos Catadores de Resíduos Sólidos – ASCACARIUS, para gerenciamento da Central Municipal de Resíduos Sólidos e execução da coleta seletiva no território municipal, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004/09, que institui e regula o funcionamento deste colegiado, e
CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui aPolítica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e reconhece o papel dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis como agentes fundamentais na gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 33 e 36 da referida Lei, que autorizam a contratação direta de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por catadores, para serviços de coleta, triagem, reciclagem e destinação de resíduos, dispensando o processo licitatório, conforme Decreto Federal nº 10.940/2022;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 404/2008, que trata da estruturação e operacionalização de sistemas de coleta seletiva com inclusão socioprodutiva;
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