DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
CONSIDERANDO aLei Municipal nº 189/2021, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e estrutura o Sistema Municipal de Meio Ambiente, prevendo a participação social e a articulação com entidades comunitárias;
CONSIDERANDO a importância de promover o fortalecimento da economia circular, da inclusão social e do protagonismo da associação local ASCACARIUS na cadeia produtiva da reciclagem no município; CONSIDERANDO a Lei Municipal 257/2023 que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Cariús/CE.
CONSIDERANDO deliberação favorável deste Conselho em reunião ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2025, às 10h, na sala do COMDEMA, sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com base em parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
RESOLVE QUE:
Art. 1º Fica autorizada a formalização de parceria institucional entre o Município de Cariús/CE, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a Associação dos Catadores de Resíduos Sólidos de Cariús – ASCACARIUS, visando aogerenciamento da Central Municipal de Resíduos Sólidos de Cariúse à execução dacoleta seletiva em todo o território municipal.
Art. 2º A parceria terá como fundamentos:
I – O reconhecimento da ASCACARIUS como entidade de utilidade pública de caráter socioambiental, composta por catadores organizados em regime associativo; II – O cumprimento dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
III – O fomento à inclusão socioprodutiva e ao fortalecimento da gestão descentralizada e participativa dos resíduos sólidos urbanos. Art. 3º A responsabilidade sobre os lucros, receitas e despesas decorrentes das atividades de coleta, triagem, comercialização de recicláveis e compostagem será exclusiva da ASCACARIUS, que deverá manter a transparência na gestão e prestação de contas quando solicitado pelos órgãos de controle do Município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá prestar apoio técnico-operacional à ASCACARIUS, mediante disponibilização de infraestrutura mínima e ações de educação ambiental voltadas à população, com o objetivo de garantir a efetividade da coleta seletiva e da gestão adequada dos resíduos sólidos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariús, 02 de Julho de 2025
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Presidenta do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 697E80FE
SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 008/2025
Autoriza a criação e execução do Selo Escola Ecossustentável no âmbito do Município de Cariús/CE, com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, e estabelece diretrizes para sua operacionalização intersetorial entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004/09, que institui e regula o funcionamento deste colegiado, e
CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público o dever de promovê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
ao pleno desenvolvimento da pessoa, incluindo a formação para o exercício da cidadania e o preparo para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui aPolítica Nacional de Educação Ambiental, tornando obrigatória a educação ambiental, de forma transversal, contínua e permanente, em todos os níveis e modalidades de ensino, com especial atenção às ações escolares;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 da ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (educação de qualidade) e o ODS 13 (ação contra a mudança global do clima); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 189/2021, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e o Sistema Municipal de Meio Ambiente, prevendo a articulação entre educação ambiental e ações de mitigação às mudanças climáticas;
CONSIDERANDO a existência do Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA, criado por meio daLei nº 044/2012, com previsão de aplicação de recursos em programas de educação ambiental, mitigação climática e incentivo a boas práticas sustentáveis;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 267/2023 que instituiu a Política Municipal de Educação ambiental no município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO a proposta técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para criação doSelo Escola Ecossustentável, instrumento de estímulo e reconhecimento às instituições de ensino da rede pública municipal que desenvolvam ações concretas de educação ambiental, sustentabilidade e enfrentamento às mudanças climáticas; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação quanto à adesão intersetorial ao projeto e a viabilidade de execução nas unidades escolares do município;
CONSIDERANDO deliberação favorável deste Conselho em reunião ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2025, às 10h, na sala do COMDEMA, sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com base em parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, RESOLVE QUE:
Art. 1º Fica autorizada a criação e execução do Selo Escola Ecossustentávelno Município deCariús/CE, como instrumento de reconhecimento institucional às escolas da rede pública municipal que se destacarem na promoção daeducação ambiental, sustentabilidade e ações de enfrentamento às mudanças climáticas.
Art. 2º O Selo será regulamentado por edital público específico, elaborado de forma conjunta entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação, com base em critérios técnicos, pedagógicos e ambientais.
Art. 3º A execução do Selo será intersetorial, sob responsabilidade compartilhada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Fica autorizada autilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambientepara cobrirdespesas relativas à execução do edital e premiaçãodas escolas participantes, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 5º Os critérios de avaliação para a concessão do Selo deverão considerar, entre outros aspectos:
I – Projetos e práticas pedagógicas voltadas à educação ambiental; II – Gestão responsável de resíduos, energia e recursos hídricos no ambiente escolar;
III – Participação ativa da comunidade escolar em ações sustentáveis; IV – Criação de hortas escolares, compostagem, arborização e outras práticas regenerativas;
V – Integração com os conteúdos curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 6º A Secretaria de Meio Ambiente apresentará anualmente ao COMDEMA um relatório das ações executadas no âmbito do Selo, incluindo número de escolas participantes, boas práticas implementadas e prestação de contas dos recursos utilizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cariús, 02 de Julho de 2025
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA
CONSIDERANDO o artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado, visando
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