DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
nos registros funcionais, promovendo maior controle e transparência na administração pública;
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0D4C5E3F
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o processo de recadastramento presencial do servidor público ativo do Município de Irauçuba/CE a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, órgão responsável pela política de Recursos Humanos do poder executivo municipal na forma do art. 23 da Lei Municipal n° 2.033/2025.
Art. 2º. O recadastramento será realizado conforme cronograma com especificação de dias, locais e horários a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3°. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia autenticada ou acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos:
I - Documento oficial de identificação com foto; II - CPF; III - Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias);
IV - Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento);
V - Certidão de nascimento dos filhos menores (se for o caso); VI - Comprovante com nº PIS/PASEР;
VII - Carteira Nacional de Habilitação (se ocupante de cargo de motorista ou Operador de Máquinas Pesadas); VIII - Carteira de Registro Profissional (conforme o cargo); IX - Ato de autorização de afastamento ou disposição a outro órgão; X - Cartão de conta corrente para pagamento da remuneração mensal; XI- Declaração de ausência de acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (Disponibilizada no RH); XII- Declaração de bens (Disponibilizada no RH)
Parágrafo Único: Apresentar documentação em envelope devidamente identificado (Nome, CPF e Cargo)
Art. 4º. O servidor que estiver impossibilitado de realizar o recadastramento na forma disciplinada pelo cronograma de que trata o art. 2º deverá apresentar, imediatamente, à Secretaria Municipal de Administração a respectiva justificativa.
Art. 5º. Após o término do prazo para recadastramento, a Secretaria de Administração publicará, na página oficial da Prefeitura Municipal de Irauçuba, a relação completa dos servidores públicos que não efetuarem o procedimento em tempo hábil.
§1°. O servidor constante da relação de que trata o caput deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração e promover o respectivo recadastramento no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de ter o pagamento de seus vencimentos suspenso.
§2°. Os vencimentos suspensos na forma do §1° somente serão restabelecidos na folha de pagamento do mês subsequente à concretização do recadastramento pelo servidor.
Art. 6°. Os servidores públicos ativos que não cumprirem as determinações previstas neste Decreto, bem como os que prestarem declarações falsas ou omitirem dados, poderão ser responsabilizados penal e administrativamente, conforme a legislação vigente.
Art. 7°. A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessários a execução deste Decreto.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 01 de julho 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 98 DE 01 DE JULHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, REVOGANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 57, DE 19 DE MAIO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, onde constam quatro unidades habitacionais distintas, de propriedade do Sr. TEÓFILO ARAÚJO VASCONCELOS , todas localizadas na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 18, n° 19, n° 20 e n° 21, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da futura desapropriação abriga quatro unidades habitacionais, possibilitando, com um único ato, a destinação de moradia a quatro famílias em situação de vulnerabilidade, em consonância com a política municipal de habitação e os objetivos do Programa Morar Melhor;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO que as quatro unidades habitacionais estão situadas geograficamente em rua pavimentada em pedra tosca, sendo contemplada com iluminação pública e sistema de abastecimento de água;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna, assim como a Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; e
CONSIDERANDO o novo laudo de avaliação sobre o imóvel objeto do presente Decreto Municipal, em especial na justificativa sobre o reajuste sobre os valores anteriormente entendidos, destacando-se a excelente localização e o baixo orçamento para adaptações básicas das unidades habitacionais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo novo valor nunca superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme mais recente avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, onde constam quatro casas, com área total de 329,02 m², todas localizadas na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 18, n° 19, n° 20 e n° 21, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. TEÓFILO ARAÚJO VASCONCELOS , que possuem as seguintes confrontações:
I – CASA 01: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 21, área total 108,27 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586139.00 m S e 412626.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9586157.00 m S e 412632.00 m E), com distância de 5,79 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586159.00 m S e 412627.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P2 com coordenadas (9586140.00 m S e 412621.00 m E) e distância de 5,79 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo
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