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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2025 · pág. 29

DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747

Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P2 ao P1 com distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Gil Bastos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 48,98m.

II – CASA 02: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 20, área total 73,87 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P4 definido pelas coordenadas (9586140.00 m S e 412621.00 m E), deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas (9586141.00 m S e 412617.00 m E), com distância de 3,95 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586160.00 m S e 412623.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586159.00 m S e 412627.00 m E) e distância de 3,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P3 ao P4 com distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,30m.

III – CASA 03: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 19, área total 75,17 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9586141.00 m S e 412617.00 m E), deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas (9586142.00 m S e 412613.00 m E), com distância de 4,02 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P7 com coordenadas (9586161.00 m S e 412619.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P6 com coordenadas (9586160.00 m S e 412623.00 m E) e distância de 4,02 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P6 ao P5 com distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,44m.

IV – CASA 04: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 18, área total 71,71 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P9 definido pelas coordenadas (9586142.00 m S e 412613.00 m E), deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas (9586143.00 m S e 412609.00 m E), com distância de 4,04 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P11 com coordenadas (9586160.00 m S e 412615.00 m E), e distância de 17,75 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca Aldeniza Cavalcante; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P8 com coordenadas (9586159.00 m S e 412618.00 m E) e distância de 4,04 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P8 ao P9 com distância de 17,75 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 43,58m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, onde constam quatro unidades diferentes e independentes, destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 57, de 19 de maio de 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir um imóvel, tendo por objetivo a construção de uma creche no Distrito de Campinas, visando a continuidade da prestação de uma educação de qualidade;

CONSIDERANDO que é dever do Município promover o bem-estar da coletividade, assegurando o acesso à educação infantil, em consonância com o que dispõe o artigo 6º da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de expansão da rede municipal de ensino, especialmente no que tange à oferta de vagas em creches, a fim de atender à crescente demanda da população local; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.089, de 27 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco de Assis Severiano da Cruz, por meio de desapropriação consensual ou judicial, DECRETA:

Art. 1º. Fica desapropriado, por meio consensual ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 3.600,00 m², localizado na Rua SDO, S/N, Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco de Assis Severiano da Cruz, inscrito no CPF sob o n° 213.552.823-49 que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583745.00 m S e 419122.00), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583756.00 m S e 419078.00 m E), com distância de 45,00 metros, confrontando com a Rua SDO (sem denominação oficial); AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583834.00 m S e 419099.00 m E), e distância de 80,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583822.00 m S e 419137.00 m E) e distância de 45,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 80,00 metros, confrontando com a Escola Manoel Coelho da Cruz. O perímetro acima descrito encerra com 250,00m.

Parágrafo único . O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de uma creche no Distrito de Campinas, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior não será superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo.

Art. 3°. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 44C9963C

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 99 DE 01 DE JULHO DE 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 09D62697

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 878 DE 25 DE JUNHO DE 2025.

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