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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 114

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

Na avaliação do Currículo, com data prevista no cronograma deste edital, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.

5.2.3 A análise do currículo será realizada por comissão específica, composta por membros da Secretaria Municipal de Educação de Banabuiú, na data estabelecida no cronograma deste edital.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens: entrevista e currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo descritas:

FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Entrevista com o candidato 100 (cem)pontos
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidosAnexo III 100 (cem)pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 200 (duzentos)pontos

Observação 1 : Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, do total de 100 (cem) pontos correspondentes à primeira etapa.

DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições no processo seletivo simplificado serão gratuitas e deverão ocorrer de modo presencial, no período de 01 a 02 de julho de 2025 (Horário de Brasília).

As inscrições serão realizadas por meio da entrega de documentação listada a seguir, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Banabuiú , localizada na rua Irmã Tavares, n. 184, centro, Banabuiú-Ce, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h.

No ato da inscrição, os candidatos deverão fornecer tais documentos:

Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o componente curricular pretendido, bem como a unidade escolar a que o candidato tem interesse em atuar (vide modelo no Anexo I desta Chamada Pública);

Cópia do RG e do CPF, acompanhado dos originais para conferência no ato da inscrição;

Cópia do comprovante de endereço;

Dados de conta bancária (Conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil);

Cópia do Cartão de vacinação, acompanhado do cartão original para conferência no ato da inscrição;

Ficha curricular devidamente preenchida, acompanhada dos documentos comprobatórios (vide Anexo III desta Chamada Pública).

São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;

Os documentos acima descritos devem ser armazenados em envelope, no qual devem estar discriminadas as seguintes informações:

A não apresentação de todos os documentos de que trata o item 7.3 implicará na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato (a); Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo simplificado, desde que as atribuições do componente curricular pleiteado sejam compatíveis com a necessidade especial que apresenta, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5% (cinco décimos).

O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência que apresenta.

O candidato que, no ato de inscrição, declarar possuir necessidade especial, se classificado no processo seletivo simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

Depois de realizada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital , em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida , acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a).

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado o direito

de excluir do certame aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato(a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

Serão criadas comissões de seleção, formadas por servidores com lotação na Secretaria Municipal de Educação de Banabuiú, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral e subcomissões que realizarão as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos.

8.2. Todas as etapas desta Chamada Pública serão divulgadas no site do Governo Municipal de Banabuiú ( https://www.banabuiu.ce.gov.br/) garantindo a transparência do processo.

8.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

8.4 Os casos eventuais não contemplados pela Chamada Pública serão analisados pela comissão da seleção.

DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA

O resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas serão divulgados por meio digital, no site do Município ( https://www.banabuiu.ce.gov.br/ );

O resultado final da seleção divulgados por meio digital, no site do Município (https://www.banabuiu.ce.gov.br/), em data prevista no cronograma desta chamada pública ( ANEXO IV ).

VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO, RESCISÃO DE BOLSAS E REMANEJAMENTO

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