DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
Consolidada (AUC) está baseada no Plano Diretor do Município de Pindoretama – Lei Municipal nº. 482, de 1º de fevereiro de 2018.
Art. 4°. A totalidade da área do perímetro urbano da sede do Município de Pindoretama é considerada Área Urbana Consolidada conforme a Lei Municipal nº. 251, de 07 de setembro de 2005. Parágrafo único: Em exceção ao disposto no caput deste artigo, não são consideradas Área Urbana Consolidada:
I - Os imóveis que se caracterizem pelo uso rural, ou que apresentem características predominantemente rurais, ou que estejam registrados no INCRA ou inscritos na Secretaria da Fazenda como coprodutor rural ou que possuam ITR, mesmo que inseridos no perímetro urbano. II - As áreas com risco de desastres.
III - As áreas cujas diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver, imponham restrição de uso ou intervenção.
IV – Áreas que se encontram preservadas ou de relevante interesse ecológico, assim consideradas por órgão ambiental da Prefeitura Municipal de Pindoretama.
Art. 5°. Em Área Urbana Consolidada (AUC) a correspondente Área de Preservação Permanente (APP) será constituída por faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, intermitente, e os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura de até 15 (quinze) metros de área não edificante.
§1° São consideradas Área de Preservação Permanente (APP) as faixas marginais de qualquer curso d’água em Área Urbana Consolidada (AUC).
§2° Havendo arruamento oficial existente e aprovado por Lei, a faixa marginal de proteção dos recursos hídricos não poderá ultrapassá-lo, sendo a via pública a interface de limite para fins de delimitação da Área de Preservação Permanente – APP.
Art. 6°. A previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados em Área de Preservação Permanente (APP) urbana deve observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
§1° Em Área Urbana Consolidada (AUC), as obras já finalizadas que se encontrem em Área de Preservação Permanente (APP) podem ser regularizadas, desde que atendam os critérios urbanísticos exigidos pelo Plano Diretor do Município de Pindoretama.
§2° Não poderão ser regularizadas as obras em Área de Preservação Permanente (APP) que representem significativo dano ambiental, situação de risco ou em local de interesse ecológico relevante assim declarado em legislação própria.
Art. 7°. A regularização de obras em Área de Preservação Permanente (APP) implica compensação ambiental pecuniária, além da recuperação da área remanescente, nos casos em que couber, devendo tal procedimento ser definido via regulamento por decreto. Parágrafo Único: Quando se tratar de edificação já existente e que esteja munida de Alvará de Construção ou Habite-se, não se aplica a previsão de medida de compensação ambiental.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 02 de julho de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: BF8244DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, portadora de CNPJ 07.738.057/0001-31, toma público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua Antônio Mariano de Souza s/n, a regularização de Licença Simplificada (L.S) INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA /
PAISAGÍSTICA – ESTÁDIO DE FUTEBOL – (CÓDIGO 25.08) PROJETO DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL, IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO ESTÁDIO – PROJETO DE ILUMINAÇÃO – RUA MANOEL DA SENHORINHA, BAIRRO CIDADE NOVA – NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Tharlis Bastos Ferreira Código Identificador: 16C769EF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE
Aviso de Homologação . Pregão Eletrônico nº 2025.06.11.1. Objeto: Fornecimento de materiais odontológico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Potengi/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 54.860.907/0001-50 classificado no Lote 03 - Material Equipamento Odontológico, no valor global de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) e VIA MEDICAMENTOS COMERCIO E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA inscrito no CNPJ nº 10.495.121/0001-05 classificada nos Lote 01 - Material de Consumo Odontológico, no valor global de R$ 70.730,00 (setenta mil setecentos e trinta reais), Lote 02 - Material Instrumental Odontológico , no valor global de R$ 23.820,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte reais), de conformidade com a Ata da Sessão acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Maria Erineide Alves de Moura - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.
Data da Homologação: 02 de Julho de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 10E2F6A8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.07.001/2025
ATO Nº 01.07.001/2025
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, MARCELO COSTA CORREIA, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIO BRASILINO DE FREITAS BASTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MOBILIZAÇÃO, simbologia DAS-9, vinculado à GABINETE DO PREFEITO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 2025.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68