DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
CONTRATO Nº 202506230005 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO P.E – 006 /2025 – DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
CONTRATADO: KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : 1601 04 122 0002 2.103 – Funcionamento das Atividades da Secretaria de Assuntos Institucionais e Políticos, elemento de despesas : 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; subelemento de despesas : 3.3.90.30.22 – Material de Limpeza e Higienização; fonte de recursos : 1.500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos; consignados no Orçamento de 2025.
VALOR : R$ R$ 3.352,76 (Três Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Setenta e Seis Centavos) .
VIGÊNCIA: 23 DE JUNHO DE 2025 A 23 DE JUNHO DE 2026 DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO 2025
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 09281285
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 202506230020
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO P.E – 006 /2025 – DIVERSAS
CONTRATANTE: ASSUNTOS INSTITUCIONAIS CONTRATADO: MERCANTIL FREITAS LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1601 04 122 0002 2.103 – Funcionamento das Atividades da Secretaria de Assuntos Institucionais e Políticos, elemento de despesas : 3.3.90.30.21 – Material de Copa e Cozinha / 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo; fonte de recursos : 1.500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos; consignados no Orçamento de 2025.
VALOR: R$ R$ 329,60 (Trezentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos) .
VIGÊNCIA: 23 DE JUNHO DE 2025 A 23 DE JUNHO DE 2026 DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO 2025
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tarrafas-CE, o Programa Municipal de Incentivo aos Catadores de Materiais Recicláveis, com a concessão de 15 (quinze) bolsas de incentivo, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinadas a catadores devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente .
Art. 2º Para fazer jus ao benefício, o catador deverá:
I – Estar cadastrado previamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – Apresentar, ao final de cada período de 90 (noventa) dias, comprovação de recolhimento e entrega mínima de 300 kg (trezentos quilogramas) de materiais recicláveis, conforme critérios e fiscalização da Secretaria competente;
III – Ser residente no Município de Tarrafas e desenvolver suas atividades dentro dos limites municipais.
§1º A comprovação da quantidade de material reciclado será realizada por inspeção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante relatório técnico e registro fotográfico, se necessário.
§2º O recebimento da bolsa está condicionado ao cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nesta Lei e regulamentação complementar.
§ 3º O catador que não comprovar o recolhimento nos moldes elencados no inciso II terá a bolsa automaticamente suspensa, sem aviso-prévio.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por:
I – Realizar o cadastramento dos catadores;
II – Organizar e executar o sistema de inspeção, pesagem, controle e validação das entregas de materiais recicláveis;
III – Possibilitar e organizar, quando for o caso, a coleta de materiais recicláveis, conforme disponibilidade operacional.
Art. 4º As bolsas de incentivo serão concedidas enquanto houver disponibilidade orçamentária e administrativa, podendo o número de vagas ser ampliado ou reduzido por ato do Poder Executivo, observando-se o interesse público e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, se necessários.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva Código Identificador: 066FB8FB
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por decreto no que couber e entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 490 DE 02 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Incentivo aos Catadores de Materiais Recicláveis no Município de Tarrafas-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, 02 de Julho de 2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Werley Lino Vieira Código Identificador: 14111B4B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO DIGITAL E ROBÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE.
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