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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2025 · pág. 4

DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749

de Educação Básica Efetivo, 20 horas, para a EEEP Clemente Olitinho Távora Arruda - Governo do Estado, conforme Termo de Cooperação Técnica de Servidores, celebrado entre o Governo do Estado e o Município de Aratuba.

Art. 2º - Determinar que o ressarcimento para a origem deverá acontecer, por parte do Governo do Estado, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 12/06/2025 , revogando-se as disposições em contrário.

CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos no ambiente cearense e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis;

DECRETA:

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 32BFFB72

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE , O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.07.03.01 para LOCAÇÃO DE HORAS DE MÁQUINA TIPO TRATOR DE ESTEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ/CE, a fim

de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis nos sites https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 11 de julho de 2025 até as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs.

Arneiroz/CE, 04 de julho de 2025

FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 98DC70AF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N.° 18/2025, 04 DE JULHO DE 2025.

Art. 1°- A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.

Parágrafo único: A Gestão Pública Municipal disponibilizará um transporte em horário definido paralelo à Coleta Convencional para ser realizado a Coleta seletiva. A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

Art. 2º- Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.

Art. 3º- Para fins do disposto neste decreto considera-se:

Art. 4º- Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:

DECRETO N.° 18/2025, 04 de julho de 2025.

INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLITÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática;

Art. 5º- A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária será de competência da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal que será responsável por coordenar as Comissões Setoriais da Coleta Seletiva Solidária, bem como avaliar os requisitos citados no Art. 8º deste decreto.

Art. 6º- Será constituída a Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública municipal direta e indireta, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.

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