DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749
de Educação Básica Efetivo, 20 horas, para a EEEP Clemente Olitinho Távora Arruda - Governo do Estado, conforme Termo de Cooperação Técnica de Servidores, celebrado entre o Governo do Estado e o Município de Aratuba.
Art. 2º - Determinar que o ressarcimento para a origem deverá acontecer, por parte do Governo do Estado, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 12/06/2025 , revogando-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta;
CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos no ambiente cearense e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis;
DECRETA:
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 32BFFB72
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE , O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.07.03.01 para LOCAÇÃO DE HORAS DE MÁQUINA TIPO TRATOR DE ESTEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ/CE, a fim
de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis nos sites https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 11 de julho de 2025 até as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs.
Arneiroz/CE, 04 de julho de 2025
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 98DC70AF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N.° 18/2025, 04 DE JULHO DE 2025.
Art. 1°- A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.
Parágrafo único: A Gestão Pública Municipal disponibilizará um transporte em horário definido paralelo à Coleta Convencional para ser realizado a Coleta seletiva. A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Art. 2º- Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.
Art. 3º- Para fins do disposto neste decreto considera-se:
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Coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e
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Resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
Art. 4º- Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:
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As atividades de coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis separados integrarão iniciativas da Agenda Ambiental na Administração Pública- A3P dos Órgãos Públicos Municipais; - Os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados, para dois tipos de resíduos: seco e úmido.
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O material coletado deverá, prioritariamente, ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. IV- Na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes.
DECRETO N.° 18/2025, 04 de julho de 2025.
INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLITÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática;
Art. 5º- A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária será de competência da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal que será responsável por coordenar as Comissões Setoriais da Coleta Seletiva Solidária, bem como avaliar os requisitos citados no Art. 8º deste decreto.
Art. 6º- Será constituída a Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública municipal direta e indireta, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.
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