DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SEGOSC/PMI Nº 12 que designou como FISCAL DE CONTRATO , o servidor público ANTONIO BARBOSA BRAGA FILHO , ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO Secretário de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C537519E
Secretário de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 28C2186E
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÂ PORTARIA SEGOSC/PMI Nº 15, DE 02 DE JULHO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA GILCILENE MESQUITA GONDIM , ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, exceto, aqueles que tratam de Aquisição de Combustível, Peças de 1° uso, Pneus, Derivados de Petróleo e Serviços de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem, Pintura e Polimento, Capotaria, Reboque, Tornearia mecânica, Limpeza e recarga de gás em Ar condicionado e Vidraçaria.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÂ PORTARIA SEGOSC/PMI Nº 16, DE 02 DE JULHO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público ALTAMIRO DIAS RODRIGUES , ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará os contratos sendo estes: contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para Aquisição de Combustível, Peças de 1° uso, Pneus, Derivados de Petróleo e Serviços de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem, Pintura e Polimento, Capotaria, Reboque, Tornearia mecânica, Limpeza e recarga de gás em Ar condicionado e Vidraçaria.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
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