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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2025 · pág. 76

DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749

Tudo sido feito a pesquisa nos arquivos do município, também não foi encontrado nenhum ato administrativo na forma de decreto ou portaria dispondo sobre a punição de ser aplicada ao servidor.

Ainda há de ser considerado que se foi encontrada nos arquivos do município um documento publicado no diário oficial nomeado o julgamento que tratava sobre a situação funcional do servidor apurada no PAD, mas conforme relatado seu amparo no relatório da comissão.

Em virtude do tempo decorrido desde a abertura do padi após o requerimento deste confirmou que não houve determinação de afastamento preventivo Quando da instauração ou no andamento do padre foi o mesmo reintegrado na data de 28 de abril de 2025 , visto que a demissão realizada fora ilegal, pois o Procedimento Administrativo Disciplinar estava eivado de nulidades por descumprimento de preceitos constitucionais, dentre eles o do contraditório e ampla defesa.

DA FUNDAMENTAÇÃO

O Processo Administrativo Disciplinar encontra – se disposto no Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal n° 003/2003 Arts.120 e susequentes, tendo como fundamento para instauração do mesmo o descumprimento das normas legais referentes à relação do Servidor Público Municipal com o ente Público, desde que consideradas ilegais.

Nos Arts. 123, II e III constam as infrações administrativas que devem ser apuradas por meio de Processo Administrativo Disciplinar.

Já no Art. 126 consta a possibilidade de afastamento preventivo do servidor pelo período de apuração das condutas, no caso, durante o período em que o PAD tramitar.

Tendo sido solicitado o Processo Administrativo Disciplinar para análise jurídica do pedido constante no Ofício em epígrafe, constatase que o Processo foi iniciado em 13/06/2024 e até a presente data não foi concluído.

CONTRATO Nº...........: 037251-SECULT

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30.06.2025.01-INEX

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

CONTRATADO (A).....: MUSICA VIVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 35.359.387/0001-51

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “FERNANDINHA” NO DIA 27 DE JULHO DE 2025 PARA A FESTA DA PADROEIRA SENHORA SANT’ANA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.10.02.13.392.0037.2096, PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS E ROMARIAS, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500.000.000- RECURSO ORDINÁRIO

DATA DA ASSINATURA.........: 03 DE JULHO DE 2025

VIGÊNCIA...................: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025

SANTANA DO CARIRI-CE, 03 DE JULHO DE 2025

ERICKA RODRIGUES MAIA

Ordenadora de Despesas da Sec. Cultura e Turismo

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 95EC4292

Conforme previsão do artigo 122 da Lei nº 003/2003, onde diz que:

Art.122 A autoridade que determinar a instauração de sindicancia, terá o prazo nunca inferior a trinta dias, para a sua conclusão, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. Nota-se portanto que se transcorrreu o período previsto na legislação muncipal.

CONCLUSÃO

Tendo em vista que o Procedimento Administrativo Disciplinar fora instaurado em 13 de junho de 2024 e que o prazo para a conclusão é de trinta dias, prorrogável por igual período, conforme entendimento do artigo acima mencionado, ainda que houvesse a prorrogação já teria transcorrido o prazo legal para a conclusão, haja vista perdurar por mais de um ano, tendo em vista que este relatório data de 23 de junho de 2025 .

Desta forma, indicamos o arquivamento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar pelo transcurso do prazo previsto no artigo 122 e determina-se o arquivamento na forma do artigo 123, inciso I da Lei Municipal n 003/2003.


ANTONIA GENEUDA DA SILVA

____ AILTON DA COSTA MORAIS_

____ ANA LUCIA DE SOUSA_

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 2D33BD49

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

A Ilma. Senhora Ericka Rodrigues Maia –Ord. de Desp. da Secretaria de Cultura, Turismo e Romaria do Município de Santana do Cariri/Ce, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.07.2025.04-INEX, a seguir: FUNDAMENTO LEGAL : ARTIGO 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DECRETO MUNICIPAL Nº 0204001/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “GUILHERME DANTAS” NO DIA 26 DE JULHO DE 2025 PARA A FESTA DA PADROEIRA SENHORA SANT’ANA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE. CONTRATADO : GUILHERME DANTAS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.854.746/0001-19; VALOR GLOBAL R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 68816828

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

A Ilma. Senhora Ericka Rodrigues Maia –Ord. de Desp. da Secretaria de Cultura, Turismo e Romaria do Município de Santana do Cariri/Ce, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.07.2025.01-INEX, a seguir: FUNDAMENTO LEGAL : ARTIGO 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DECRETO MUNICIPAL Nº 0204001/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “BRENDYNHA” NO DIA 26 DE JULHO DE 2025 PARA A FESTA DA PADROEIRA SENHORA SANT’ANA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE. CONTRATADO : BRENDYNHA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº

EXTRATO DE CONTRATO

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