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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 5

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

08:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços

eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 14:00 horas. Informações pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 01 de Julho de 2025 –

FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR - Agente de Contratação.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 2D75F29C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 192/2025

DECRETO Nº 192/2025

Institui a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, que institui a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Pública Estadual do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão sustentável de resíduos sólidos, com inclusão social e geração de trabalho e renda; CONSIDERANDO a importância da valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis organizados em associações e cooperativas;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a Coleta Seletiva Solidária , consistente na separação, acondicionamento, coleta e destinação dos resíduos recicláveis descartados, com a sua destinação preferencial às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

I – Resíduos recicláveis descartados : materiais como papéis, papelões, plásticos, metais e vidros, desde que separados dos resíduos orgânicos e rejeitos;

II – Coleta Seletiva Solidária : processo de separação e coleta de materiais recicláveis descartados, com destinação preferencial às organizações de catadores;

III – Organizações de catadores : associações ou cooperativas legalmente constituídas e cadastradas no Município, formadas majoritariamente por catadores de materiais recicláveis.

Art. 3º As unidades administrativas da Administração Pública Municipal deverão:

I – promover a separação adequada dos resíduos recicláveis em seus ambientes de trabalho;

II – acondicionar corretamente os resíduos em recipientes específicos e identificados;

III – disponibilizar os resíduos para coleta pelas organizações de catadores, nos dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;

IV – designar servidores responsáveis pelo acompanhamento da implantação e execução da Coleta Seletiva Solidária.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca será responsável por:

I – coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II – elaborar material informativo e promover campanhas de educação ambiental sobre a separação e destinação correta dos resíduos recicláveis;

III – cadastrar, habilitar e acompanhar as organizações de catadores aptas a participar do programa;

IV – articular com outras secretarias e órgãos públicos a execução da política de resíduos sólidos com inclusão social.

Art. 5º A contratação das organizações de catadores para a execução da Coleta Seletiva Solidária poderá ser realizada com dispensa de licitação, conforme prevê o art. 24, inciso XXVII, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Termo de Cooperação com organizações de catadores de materiais recicláveis;

Anexo II – Cronograma Básico de Implantação da Coleta Seletiva Solidária;

Anexo III – Modelo de Identificação de Recipientes para Coleta Seletiva.

Leia-se, publique-se, cumpra-se.

Assaré/CE, 01 de julho de 2025.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 0F3E390B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 188/2025 DE ASSARÉ – CE, 01 DE JULHO DE 2025.

PORTARIA Nº 188/2025 de Assaré – CE, 01 de Julho de 2025.

Dispõe sobre a designação da servidora Francisca Evangelista de Oliveira para exercer função junto à 016ª Junta de Serviço Militar de Assaré, sem ônus para o Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE

Art. 1º Fica designada a servidora FRANCISCA EVANGELISTA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo , matrícula funcional nº 1515, para exercer, sem ônus para o Município , as funções de Auxiliar da 016ª Junta de Serviço Militar de Assaré/CE .

Art. 2º A presente designação não implica em alteração da lotação originária da servidora nem em pagamento de gratificação, ajuda de custo ou qualquer outro acréscimo pecuniário por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ – CEARÁ, em 01 de Julho de 2025.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal de Assaré

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: FBE0FCAF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DENOMINA OFICIALMENTE O PONTO DE APOIO DA COMUNIDADE DE MURIA COMO “MARIA LEUDA NOBRE DA SILVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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