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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 6

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

LEI DE Nº 888 DE 01 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA OFICIALMENTE O PONTO DE APOIO DA COMUNIDADE DE MURIA COMO “MARIA LEUDA NOBRE DA SILVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica denominado oficialmente como “Ponto de Apoio Maria Leuda Nobre da Silva” o ponto de apoio localizado na Comunidade de Muriá , anteriormente identificado como “Dr. Lourival Abrantes da Silva Júnior” , neste Município de Banabuiú – CE.

Art. 2º A nova denominação deverá constar em placas de identificação, documentos públicos e registros oficiais do Município, cabendo ao Poder Executivo providenciar as alterações necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ , ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: DD484EC1

GABINETE DO PREFEITO DENOMINA O PONTO DE APOIO DA SAÚDE DA LOCALIDADE DE JUREMA VELHA NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, COM O NOME DE LUIZA COSTA NOBRE.

LEI DE Nº 884 DE 01 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA O PONTO DE APOIO DA SAÚDE DA LOCALIDADE DE JUREMA VELHA NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, COM O NOME DE LUIZA COSTA NOBRE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominado Luiza Costa Nobre o ponto de apoio da saúde localizado na comunidade de Jurema Velha, zona rural do município de Banabuiú, Estado do Ceara.

Art. 2º - A nova denominação deverá ser utilizada em toda a documentação oficial, sinalização externa e interna e nas referências administrativas e relacionadas ao referido ponto de apoio da saúde.

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a providenciar, no prazo de até 60 (sessenta) dias a instalação de placas indicativas com a nova denominação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ , ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 9CBD84C4

GABINETE DO PREFEITO

“DISPÕE SOBRE: ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DA CULTURA POPULAR NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI DE Nº 892 DE 01 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE: ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DA CULTURA POPULAR NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1° - Ficam estabelecidas as diretrizes para instituição do Programa de Proteção e Promoção de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular de Banabuiú-CE.

Art. 2º - São reconhecidos como Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular de Banabuiú os indivíduos cujos conhecimentos simbólicos e técnicas de produção e transmissão sejam considerados representativos da cultura tradicional brasileira, em especial da cultura tradicional regional e local, que atendam aos seguintes requisitos:

I - sejam brasileiros natos ou naturalizados;

II - tenham o reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas e de seus saberes e fazeres;

III - atestem a capacidade de transmissão das tradições culturais e de seus saberes e fazeres para aprendizes ou comunidades;

IV - desenvolvam as tradições culturais no Município de Banabuiú há pelo menos, 10 anos, contados da data de publicação e instituição do Programa de Proteção e Promoção de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular.

Art. 3° - O reconhecimento oficial dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular dar-se-á mediante outorga de título de Mestre ou Mestra dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular de Banabuiú, sem prejuízo de outras providências com vistas a assegurar sua proteção e promoção.

Art. 4° - O Programa de Proteção e Promoção de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular do Município de Banabuiú deve dispor, no mínimo, sobre:

I - critérios e parâmetros para elaboração de diagnóstico sobre os conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais do Município de Banabuiú e sobre a situação dos Mestres e Mestras desses saberes e fazeres;

II - diretrizes para elaboração de plano de salvaguarda dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais e dos direitos de seus Mestres e Mestras, aprendizes, comunidades e/ou regiões alcançadas;

III - tradicionais do Município de Banabuiú na educação formal, priorizando a participação direta dos Mestres, Mestras, aprendizes e comunidades e/ou regiões alcançadas na transmissão desses saberes e fazeres;

IV - destinação de verbas de subvenção ou auxílio às pessoas reconhecidas oficialmente como Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres e a seus aprendizes na forma de Edital próprio publicado pela Secretaria de Cultura;

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