DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
V - regras para a inscrição de candidaturas com vistas à obtenção de título de §1° Mestre ou Mestra dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular de Banabuiú.
§1º O número máximo de agraciados por ano com o título de Mestre ou Mestra dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular de Banabuiú deve ser definido com base no diagnóstico de que trata o inciso I e publicado em Edital próprio.
§2° As subvenções ou auxílios de que trata o inciso IV não caracterizam vínculo de qualquer natureza, em especial trabalhista, com o Município de Banabuiú, e terão caráter personalíssimo, inalienável com duração estabelecida pelo Programa de Proteção e Promoção de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres da Cultura Popular, não podendo ser cedidos ou transmitidos, a qualquer título, a cessionários, herdeiros ou legatários.
Art. 5° Será contemplado um mestre e/ou mestra da cultura a cada 04 (quatro) anos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 8FBA0CB6
GABINETE DO PREFEITO INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, O “SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO”, A SER CONCEDIDO A EMPRESAS QUE ADOTEM POLÍTICAS INTERNAS DE ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI DE Nº 887 DE 01 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, O “SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO”, A SER CONCEDIDO A EMPRESAS QUE ADOTEM POLÍTICAS INTERNAS DE ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:
I –Filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;
II –Filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.
Art. 2º - O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal / Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.
§ 1º -A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ , ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 0A8AD4FE
GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA HILDA DA SILVEIRA FARIAS NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI DE Nº 889 DE 01 DE JULHO DE 2025.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA HILDA DA SILVEIRA FARIAS NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua Maria Hilda da Silveira Farias , Que Inicia-se na Travessa dom Lucas (Coordenadas N: 5°18’ 07.5” S e E: 38°54’ 58.1” W), e finaliza na Rua sem denominação embaixo da linha da Chesf próximo ao Estádio Municipal (Coordenadas N: 5°18’ 01.3” S e E: 38°54’ 59.9” W) no Bairro Centro.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ , ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 03B985F2
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 06.002/2025 – SRP PE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 06.002/2025 – SRP PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06.002/2025-SRP PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE . A partir do dia 02 de julho de 2025, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, – “Acesso Identificado no link específico”, em sessão pública por meio de comunicação via
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7