DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 04/07/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Barro, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, no horário das 07:00hrs às 13:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail: [email protected] até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal em www.barro.ce.gov.br . Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, Barro/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Barro – Ceará, 01 de julho de 2025 –
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Campos Sales, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidenta CMCS
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 68FD3F37
HEITOR FERNANDES FELIX –
Agente de Contratação.
Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador: C256B76F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOSSALENSE AO SENHOR FRANCISCO LOBO FERNANDES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ , nos termos do art. 37 c/c art. 48-A, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, e ainda com base no art. 19, I do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Campossalense ao Senhor FRANCISCO LOBO FERNANDES , pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Campos Sales.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Campos Sales, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidenta CMCS
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 89D88916
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CAMPOSSALENSE A SENHORA PALOMA FRESYA VIEIRA RIBEIRO FEITOSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ , nos termos do art. 37 c/c art. 48-A, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, e ainda com base no art. 19, I do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Campossalense a Senhora PALOMA FRESYA VIEIRA RIBEIRO FEITOSA , pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Campos Sales.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CAMPOSSALENSE A SENHORA VALDENIR MARIA DOS SANTOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ , nos termos do art. 37 c/c art. 48-A, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, e ainda com base no art. 19, I do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Campossalense a Senhora VALDENIR MARIA DOS SANTOS , pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Campos Sales.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Campos Sales, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidenta CMCS
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 64B9E47F
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA DE Nº 250627.0001/2025
ERRATA DA PORTARIA DE Nº 250627.0001/2025
Onde se lê:
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 290/2005, alterada pela Lei nº 719/2022, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação do município de Campos Sales e dá outras providências; bem como de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela presente
Leia-se:
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal de nº 496/2014 e Lei 766/2024, que altera a lei municipal n° 497/2014 e cria o Estatuto o o Código Disciplinar Da Guarda Civil Municipal De Campos Sales e dá outras providências; bem como de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela presente Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 01 (primeiro) dias do mês de julho de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10