DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE ESPORTES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de – Esporte Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Concorrência Eletrônica nº 2025.06.10.01/CE/PMC – Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de revitalização e construção de cobertura da quadra poliesportiva localizada no Distrito de Vista Alegre, no Município de Croatá – CE – Data de Abertura: 17/07/2025 – Horário: 08H30M – Link de Acesso ao Edital: https://bnc.org.br | https://www.croata.ce.gov.br | https://licitacoes.tce.ce.gov.br | https://pncp.gov.br – Link de Realização dos Lances: https://bnc.org.br –
JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA. Agente de Contratação/Pregoeiro
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: E0478B08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE PRÉQUALIFICAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Pré-Qualificação nº 2025.06.23.01/PQ/PMC – Objeto: Pré-qualificação de pessoas jurídicas interessadas em participar de futuras licitações para a prestação de serviços de locação de veículos junto ao Município de Croatá/CE – Tipo: Permanente – Regra: Subjetiva – Abrangência Documental: Total – Data da Abertura: 03/07/2025 – Horário da Abertura: 09H00M – Link de Acesso ao Edital: https://compras.m2atecnologia.com.br | https://croata.ce.gov.br | https://pncp.gov.br – Plataforma Eletrônica do Procedimento: https://compras.m2atecnologia.com.br – Agente de Contratação: Jusciê Pereira da Silva.
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: E323E1C0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.04.28.06, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DAS FASES PREPARATÓRIAS DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, economicidade, planejamento adequado e regularidade dos procedimentos licitatórios e contratações públicas realizados pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, incisos LX e LVI, 7º e 12 da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam a importância do planejamento prévio e da elaboração dos estudos técnicos preliminares, bem como do termo de referência ou projeto básico, como etapas fundamentais para garantir contratações públicas mais seguras e eficientes;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de formação de Equipe de Planejamento, composta por profissionais qualificados, para condução das fases internas dos processos licitatórios e contratações diretas, incluindo a definição do objeto, justificativas, estimativas de custos e demais documentos técnicos necessários;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída e nomeada a Equipe de Planejamento responsável pela condução de todas as etapas preparatórias dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Ereré/CE.
Art. 2º - Designar os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente ou designados por esta Prefeitura Municipal de Ereré, para sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
I – Carla Beatriz Rocha – servidora ocupante do cargo de Agente administrativo, Matrícula Nº 131569-2, CPF: 079.XXX.XXX-32, que exercerá a função de coordenadora da equipe
II – Ana Larissa Bessa Cruz – servidora ocupante do cargo de Agente administrativo, Matrícula Nº 131258-8 - CPF: 074.XXX.XXX-05 - Membro
III – Felipe Rodrigues Lira – servidor ocupante do cargo de Auxiliar administrativo, Matrícula Nº 131405-0, CPF: 604.XXX.XXX-02 - Membro
Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento:
I — definir, fundamentar e detalhar a necessidade da contratação, justificando a escolha da solução mais vantajosa para a Administração;
II — realizar os estudos técnicos preliminares, contemplando a descrição do problema a ser resolvido, análise de alternativas, viabilidade técnica, operacional e econômica;
III — elaborar o termo de referência ou projeto básico, conforme a natureza do objeto, em estrita observância às disposições legais e regulamentares;
IV — promover a estimativa de preços atualizada, utilizando as fontes oficiais de pesquisa e baseando-se em parâmetros de mercado;
V — identificar e propor as condições de habilitação e critérios de julgamento compatíveis com o objeto e os princípios licitatórios; VI — assegurar a observância dos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica nas contratações, quando cabível; VII — colaborar com os órgãos de controle interno e externo sempre que solicitado, fornecendo todas as informações e documentos necessários;
VIII — apoiar e subsidiar a Comissão de Licitação ou o pregoeiro, conforme a modalidade adotada, durante as fases subsequentes do certame.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar, contados da data de início formal dos trabalhos da Equipe de Planejamento, salvo justificativa devidamente fundamentada e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º A Equipe de Planejamento exercerá suas atribuições em conformidade com os princípios e normas previstos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, nos regulamentos municipais aplicáveis e nas orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e demais órgãos de controle.
Art. 6º O Coordenador da Equipe ficará responsável pela articulação e supervisão das atividades, devendo zelar pela adequada elaboração
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