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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 19

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

Valor Total do Contrato: R$ 94.929,00 (noventa e quatro mil novecentos e vinte e nove reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Marcleide do Nascimento e Maria Ladyanne Costa Silva. Data de Assinatura do Contrato: 28 de maio de 2025.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 99494402

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

dos ambulantes de isopor para a venda com a comprovação do recolhimento da taxa definida no art. 3º.

Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 01 de julho de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 7F763D80

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.07.01.001, DE 01 DE JULHO DE 2025

Regulamenta a instalação de barracas e estabelece o valor das taxas para Barraqueiros e Ambulantes com isopor que irão comercializar na 31ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - “Velas ao Vento, Cores ao Mar”, no dia 20 de julho de 2025, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, I, “f” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização das barracas a serem instaladas na 31ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - “Velas ao Vento, Cores ao Mar”, garantindo a boa ordem e as condições de higiene, segurança e bom fluxo.

DECRETA:

Art. 1° . Durante a 31ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - “Velas ao Vento, Cores ao Mar”, nos dias 20 de julho de 2025, fica permitida a instalação provisória de barracas bem como o comércio ambulante com isopor na Praia de Pontal de Maceió, mediante acompanhamento das Secretarias Municipal de Turismo e Cultura, Desenvolvimento Urbano e Administração e Finanças, e de acordo com os seguintes critérios:

§1º . Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para barracas e 10 (dez) para ambulantes com isopor.

§2º . O credenciamento será realizado no dia 08 de julho, na Câmara Municipal de Fortim, no endereço: Shopping Boulevard - Avenida Joaquim Crisóstomo, 1º andar, 1049 – Centro, Fortim/CE, das 9:00h às 11h.

§3º . A autorização provisória a que se refere o presente artigo será cedida, a título precário, somente para o dia de 20 de julho de 2025, mediante o pagamento da respectiva taxa.

§4º . A autorização somente será concedida em locais a serem previamente definidos pela Secretaria de Turismo e Cultura.

§5º . As autorizações serão concedidas prioritariamente aos munícipes fortinenses, através da apresentação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal da taxa devidamente paga.

Art. 2° . A instalação de qualquer tipo de equipamento só será permitida após a comprovação da autorização provisória.

§1º . A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fica encarregada de remover e apreender os equipamentos que não estejam com a autorização temporária ou que não obedeçam aos critérios deste Decreto.

§2º . Sob pena de cassação imediata da autorização, o titular se obriga a manter a limpeza e higiene da área onde esteja instalado o equipamento.

Art. 3º . Os preços das taxas a serem cobradas para a concessão da autorização provisória prevista no § 2º do art. 1º serão as estabelecidas a seguir:

I – Ambulante com isopor: R$ 30,00 (Trinta reais); II – Barraqueiros: R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).

Art. 4º . Para o recolhimento dos valores definidos no artigo anterior, os interessados se dirigirão ao Setor de Arrecadação Municipal, no endereço: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, Centro, Fortim/CE. Parágrafo único. Somente serão permitidos a montagem das estruturas internas de suas respectivas barracas bem como o acesso

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 001/2023, de 23 de janeiro de 2023 , e no Edital nº 002/2023, de 23 de agosto de 2023 – (VAGAS PCD) , a Convocação de aprovado para o cargo de Agente de Combate às Endemias, para a realização da Nomeação e Posse.

1. DA CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO:

1.1 Fica convocado para a realização da Nomeação e Posse o seguinte Candidato:

Agente de Combate às Endemias – Edital nº 001/2023
Classificação Nome INSCRIÇÃO
7º CLASSIFICADO MICHAEL VICTOR COSTA LINHARES 413001317

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE:

2.1 O candidato ora convocado deverá apresentar-se no dia 07 de julho de 2025, às 10h, no Gabinete da Prefeita, localizado na Rua Raimundo Gurgel Maia, nº 678, 1º andar, Centro, Fortim-CE.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 Será excluído desse concurso, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que não se apresentar para a realização da nomeação e posse.

3.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos pela Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento e Deliberação deste Concurso Público.

3.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital nº 001/2023, de 23 de janeiro de 2023, e no Edital nº 002/2023, de 23 de agosto de 2023 – (VAGAS PCD), que normatiza o Concurso Público em epígrafe, não modificados pelo presente Edital. Fortim-CE, 01 de julho de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 7E54C0C8

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 2025.07.01.001, DE 01 DE JULHO DE 2025

Designa os Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, na forma que indica.

A PrefeitA Municipal de Fortim/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO os dispostos constantes na Lei Municipal nº 651/2017, de 30 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO , especialmente, o disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 651/2017, de 30 de outubro de 2017;

RESOLVE :

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19