DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
Valor Total do Contrato: R$ 94.929,00 (noventa e quatro mil novecentos e vinte e nove reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Marcleide do Nascimento e Maria Ladyanne Costa Silva. Data de Assinatura do Contrato: 28 de maio de 2025.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 99494402
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
dos ambulantes de isopor para a venda com a comprovação do recolhimento da taxa definida no art. 3º.
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 01 de julho de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 7F763D80
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.07.01.001, DE 01 DE JULHO DE 2025
Regulamenta a instalação de barracas e estabelece o valor das taxas para Barraqueiros e Ambulantes com isopor que irão comercializar na 31ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - “Velas ao Vento, Cores ao Mar”, no dia 20 de julho de 2025, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, I, “f” da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização das barracas a serem instaladas na 31ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - “Velas ao Vento, Cores ao Mar”, garantindo a boa ordem e as condições de higiene, segurança e bom fluxo.
DECRETA:
Art. 1° . Durante a 31ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - “Velas ao Vento, Cores ao Mar”, nos dias 20 de julho de 2025, fica permitida a instalação provisória de barracas bem como o comércio ambulante com isopor na Praia de Pontal de Maceió, mediante acompanhamento das Secretarias Municipal de Turismo e Cultura, Desenvolvimento Urbano e Administração e Finanças, e de acordo com os seguintes critérios:
§1º . Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para barracas e 10 (dez) para ambulantes com isopor.
§2º . O credenciamento será realizado no dia 08 de julho, na Câmara Municipal de Fortim, no endereço: Shopping Boulevard - Avenida Joaquim Crisóstomo, 1º andar, 1049 – Centro, Fortim/CE, das 9:00h às 11h.
§3º . A autorização provisória a que se refere o presente artigo será cedida, a título precário, somente para o dia de 20 de julho de 2025, mediante o pagamento da respectiva taxa.
§4º . A autorização somente será concedida em locais a serem previamente definidos pela Secretaria de Turismo e Cultura.
§5º . As autorizações serão concedidas prioritariamente aos munícipes fortinenses, através da apresentação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal da taxa devidamente paga.
Art. 2° . A instalação de qualquer tipo de equipamento só será permitida após a comprovação da autorização provisória.
§1º . A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fica encarregada de remover e apreender os equipamentos que não estejam com a autorização temporária ou que não obedeçam aos critérios deste Decreto.
§2º . Sob pena de cassação imediata da autorização, o titular se obriga a manter a limpeza e higiene da área onde esteja instalado o equipamento.
Art. 3º . Os preços das taxas a serem cobradas para a concessão da autorização provisória prevista no § 2º do art. 1º serão as estabelecidas a seguir:
I – Ambulante com isopor: R$ 30,00 (Trinta reais); II – Barraqueiros: R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).
Art. 4º . Para o recolhimento dos valores definidos no artigo anterior, os interessados se dirigirão ao Setor de Arrecadação Municipal, no endereço: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, Centro, Fortim/CE. Parágrafo único. Somente serão permitidos a montagem das estruturas internas de suas respectivas barracas bem como o acesso
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 001/2023, de 23 de janeiro de 2023 , e no Edital nº 002/2023, de 23 de agosto de 2023 – (VAGAS PCD) , a Convocação de aprovado para o cargo de Agente de Combate às Endemias, para a realização da Nomeação e Posse.
1. DA CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO:
1.1 Fica convocado para a realização da Nomeação e Posse o seguinte Candidato:
| Agente de Combate às | Endemias – Edital nº 001/2023 | |
|---|---|---|
| Classificação | Nome | INSCRIÇÃO |
| 7º CLASSIFICADO | MICHAEL VICTOR COSTA LINHARES | 413001317 |
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE:
2.1 O candidato ora convocado deverá apresentar-se no dia 07 de julho de 2025, às 10h, no Gabinete da Prefeita, localizado na Rua Raimundo Gurgel Maia, nº 678, 1º andar, Centro, Fortim-CE.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 Será excluído desse concurso, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que não se apresentar para a realização da nomeação e posse.
3.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos pela Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento e Deliberação deste Concurso Público.
3.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital nº 001/2023, de 23 de janeiro de 2023, e no Edital nº 002/2023, de 23 de agosto de 2023 – (VAGAS PCD), que normatiza o Concurso Público em epígrafe, não modificados pelo presente Edital. Fortim-CE, 01 de julho de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 7E54C0C8
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.07.01.001, DE 01 DE JULHO DE 2025
Designa os Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, na forma que indica.
A PrefeitA Municipal de Fortim/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os dispostos constantes na Lei Municipal nº 651/2017, de 30 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO , especialmente, o disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 651/2017, de 30 de outubro de 2017;
RESOLVE :
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19